O Ministério Público ajuizou ação civil pública pedindo a nulidade da posse de Fernando Rodrigues Ferreira Leite no cargo de presidente da Caesb.
Em 8 de janeiro, o Conselho de Administração da estatal aprovou a indicação feita pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. Fernando Leite havia sido condenado em definitivo à perda da função pública.
Segundo a ação do MPDFT, a posse é ilegal, pois contraria norma interna da Caesb e decisão judicial da qual não cabem mais recursos.
Ferreira Leite foi condenado em 2016 à perda do cargo de presidente da Caesb pela prática de ato de improbidade administrativa e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
Como esse prazo só se encerra em setembro deste ano, ele ainda não poderia presidir a empresa.
De acordo com o MPDFT, Fernando Leite não tem a reputação ilibada, requisito expresso no estatuto da Caesb e na Lei das Estatais, para o exercício do cargo de presidente.
Em razão das ilegalidades, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), requer a concessão de medida liminar para desconstituir imediatamente o vínculo de contrato de trabalho com a Caesb. Outras nomeações continuam sendo analisadas pela Prodep.
Com informações do MPDFT