Documento estipula multa em caso de Brumadinho

Um dos documentos internos da mineradora Vale obtidos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e anexados a uma ação civil pública cita um cálculo que fixa a indenização por morte em R$ 9,8 milhões.

Segundo informações da Agência Brasil, o documento foi produzido em 2015 e inclui um estudo de ruptura hipotética de uma barragem no qual são apresentadas fórmulas matemáticas para estimar danos econômicos.

No item 7.1, o estudo registra que a “indenização por perdas de vidas humanas é o tema com maior divergência de opiniões, elevado grau de incerteza e questões éticas associadas”.

O documento apresenta três abordagens distintas, sendo uma delas a curva de tolerabilidade de riscos proposta pelo engenheiro norte-americano Robert Whitman.

Nesta metodologia, elaborada em 1981, o valor da vida foi calculado em US$ 1 milhão.

De acordo com o documento da Vale, o montante atualizado para agosto de 2015 seria de US$ 2,56 milhões.

“Esse valor deve ser convertido de dólar americano para reais conforme a cotação da moeda norte-americana na data de realização do cálculo do custo da indenização”, acrescenta o documento. Na cotação atual, a indenização por morte seria de aproximadamente R$ 9,6 milhões.

A mineradora, no entanto, disse que “os estudos de risco e demais documentos elaborados por técnicos consideram, necessariamente, cenários hipotéticos para danos e perdas”.

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