O projeto de lei que estabelece regras para demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho” está na pauta da reunião desta quarta-feira (15) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A regulamentação tem por base o substitutivo ao PLS 116/2017 apresentado pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Lasier Martins (PSD-RS).
No texto inicial, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato.
Sindicatos argumentaram que não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que pode levar à exoneração de servidor estável.
Segundo ele, foi citado o risco de a decisão ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.
A relatora na CAS, senadora Juíza Selma (PSL-MT) recomendou a aprovação do texto proposto por Lasier Martins com uma emenda para estipular que o primeiro período avaliativo terá início em 1º de maio do segundo ano subsequente à entrada em vigor da lei.
Com informações da Agência Senado