Nota Oficial
A decisão do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de não publicar a medida provisória (MP) concedendo aumento salarial de 8% a policiais civis, bombeiros e militares do Distrito Federal quebra uma expectativa, mas não nos tira a garra de continuar trabalhando para garantir melhorias aos nossos servidores da Segurança Pública.
Como jurista, entendo que a Lei de Responsabilidade Fiscal não está acima da Constituição Federal, já que é ela que prevê os gastos do Fundo Constitucional, em especial aos das forças de segurança nossa capital.
Apesar de ainda desconhecer as razões que o levaram a essa escolha, a respeito, sem deixar de ressaltar o interesse e a parceria do presidente e de sua equipe no tratamento de questões que envolvam o desenvolvimento da nossa capital.
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal