Mudanças na Lei de Alienação Parental

Deve ser votada ainda neste semestre, na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, alteração da Lei de Alienação Parental (LAP). Uma CPI, realizada em 2017, sugeriu a supressão total da legislação.

A relatora da proposta, a senadora Leila Barros (PSB-DF), sugeriu que em vez de revogar completamente, o Congresso deveria corrigir as brechas da lei que possibilitam o mau uso das medidas nela previstas, impondo sanções a quem pratique essa conduta. Para a relatora, descartar a lei completamente por causa de algumas falhas seria uma “medida exagerada”.

“Isso daria plena liberdade de ação para os alienadores e, principalmente, em prejuízo das crianças e dos adolescentes, violando o direito à convivência familiar”, disse no relatório.

Na sua emenda substitutiva, Leila Barros pediu critérios mais rígidos para diferenciar a denúncia “sabidamente falsa”, que pode levar à reversão da guarda, da denúncia em que o pai ou mãe acredita de boa fé na sua veracidade, segundo registrou a Agência Senado.

“Essa má-fé distingue o denunciante que tem por finalidade exclusiva prejudicar o outro genitor daquele que está (genuinamente) preocupado com a criança. Isso permite discernir entre um eventual excesso de zelo, no segundo caso, e a alienação maliciosa, no primeiro”.

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