Deve ser votada ainda neste semestre, na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, alteração da Lei de Alienação Parental (LAP). Uma CPI, realizada em 2017, sugeriu a supressão total da legislação.
A relatora da proposta, a senadora Leila Barros (PSB-DF), sugeriu que em vez de revogar completamente, o Congresso deveria corrigir as brechas da lei que possibilitam o mau uso das medidas nela previstas, impondo sanções a quem pratique essa conduta. Para a relatora, descartar a lei completamente por causa de algumas falhas seria uma “medida exagerada”.
“Isso daria plena liberdade de ação para os alienadores e, principalmente, em prejuízo das crianças e dos adolescentes, violando o direito à convivência familiar”, disse no relatório.
Na sua emenda substitutiva, Leila Barros pediu critérios mais rígidos para diferenciar a denúncia “sabidamente falsa”, que pode levar à reversão da guarda, da denúncia em que o pai ou mãe acredita de boa fé na sua veracidade, segundo registrou a Agência Senado.
“Essa má-fé distingue o denunciante que tem por finalidade exclusiva prejudicar o outro genitor daquele que está (genuinamente) preocupado com a criança. Isso permite discernir entre um eventual excesso de zelo, no segundo caso, e a alienação maliciosa, no primeiro”.