Novidade para os concurseiros de plantão. É que a partir de agora, candidatos não classificados deixam de ser eliminados nos concursos públicos locais.
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (17) o acréscimo de um artigo na Lei nº 4.949 (2012), que estabelece normas para realização de concursos públicos por parte da administração pública local.
O novo artigo, de autoria do distrital Claudio Abrantes, foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha e ocorre em valorização ao trabalho desses candidatos, que aspiram a uma vaga para o atendimento à população.