Consumidor poderá remarcar eventos em virtude da pandemia

Uma proposta do deputado Robério Negreiros (PSD) assegura ao consumidor remarcar eventos em virtude da pandemia do coronavírus, sem ônus.

De acordo com o autor da proposta, a proibição de reuniões impede a realização de festas a fim de evitar a propagação do Covid-19.

Desse modo, a medida que prevê a alteração de cláusulas contratuais, além de proteger os consumidores, beneficia as empresas de eventos que estão sem fluxo de caixa desde o início da pandemia e poderiam ter que arcar com custos de cancelamentos, segundo o parlamentar.

Os eventos serão remarcados para datas futuras, mas sem exceder dezoito meses da data do contrato.

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