Com a nova norma do GDF, vários estabelecimentos que tiveram o horário alterado durante a pandemia voltam a abrir no horário previsto nas respectivas licenças de funcionamento da época antes da pandemia. Outros, no entanto, continuam limitados a horários especiais.
Por exemplo, alguns estabelecimentos, como supermercados, tinham sido autorizados a funcionar por 24 horas durante a pandemia, independentemente de suas licenças.
Agora, a partir de terça-feira, eles devem seguir o horários das licenças, mas apenas aqueles que sempre puderam abrir o dia todo continuarão dessa forma.
Outra mudança: lotéricas e atividades imobiliárias, que estão até agora restritas ao horário das 9h às 17h, poderão cumprir o horário normal previsto em suas licenças.
O mesmo vale para alguns negócios que estão autorizados para operar apenas entre 11h e 19h, como óticas, lavanderias, tinturarias e lojas de móveis.
Funcionam no horário previsto em suas licenças:
- Supermercados
 - Hortifrutigranjeiros
 - Minimercados
 - Mercearias
 - Açougues
 - Peixarias
 - Padarias
 - Lojas de panificados
 - Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
 - Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências
 - Comércio de produtos farmacêuticos
 - Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos)
 - Clínicas veterinárias
 - Comércio atacadista
 - Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers
 - Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins
 - Pet shops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
 - Toda a cadeia do segmento de veículos automotores
 - Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática
 - Funerárias e serviços relacionados
 - Lotéricas e correspondentes bancários
 - Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
 - Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas
 - Agências bancárias e cooperativas de crédito
 - Setor moveleiro
 - Setor eletroeletrônico
 - Sistema S:
 
-Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
-Serviço Social do Comércio (Sesc);
-Serviço Social da Indústria (Sesi);
-Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
-Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
-Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
-Serviço Social de Transporte (Sest)
-Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
-Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)
Só podem abrir das 9h às 17h:
- Serviços em Geral
 - Atividades gráficas
 - Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
 - Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
 - Atividades de publicidade e comunicação
 - Atividades administrativas e serviços complementares
 - Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
 - Bancas de jornais e revistas
 
Só podem abrir das 11h às 19h:
- Comércio varejista em geral, exceto ambulantes
 - Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis.
 - Floriculturas
 - Calçados
 - Roupas
 - Serviços de Corte e Costura
 - Lojas de Extintores
 - Comércio varejista de artigos esportivos
 - Demais estabelecimentos não previstos