Adeus aos precatórios

Já imaginou a dificuldade de ganhar uma ação judicial contra o GDF e, ao final, ficar sabendo que vai receber em títulos públicos, os chamados precatórios?

A Lei 3.624/2005 determina que pagamentos devidos pela Fazenda Pública em valores superiores a dez salários mínimos devem ser pagos com precatório.

Uma proposta (PL 6/2019), de autoria do deputado Iolando, aumenta esse valor para 20 salários mínimos.

Até essa quantia, quem ganhar na justiça contra o GDF receberá o valor em espécie, fazendo, portanto, justiça àqueles que lutam por seus direitos.

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