Foi publicado no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (17), a lei de autoria do deputado Iolando, sobre os débitos de pequeno valor em que o cidadão não será mais obrigado a receber em precatório.
A Lei 3.624/2005 determina, entretanto, que pagamentos devidos pela Fazenda Pública em valores superiores a dez salários mínimos devem ser pagos com precatório.
A medida (PL 6/2019), proposta por Iolando, aumenta esse valor para 20 salários mínimos.
Até essa quantia, quem ganhar na justiça contra o GDF receberá o valor em espécie, fazendo, portanto, justiça àqueles que lutam por seus direitos.