O governador Ibaneis Rocha (MDB) tem 24 horas para publicar um novo decreto suspendendo o anterior.
O juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, concedeu liminar pedida em ação de iniciativa popular, determinando a suspensão do decreto que reabriu bares, restaurantes, academias e salões de beleza
De acordo com o juiz, o GDF terá que apresentar estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social”.
Entretanto, no caso de descumprimento, o juiz determina multa de R$ 500 mil por dia.
O juiz afirma que, no momento, há “ausência de respaldo técnico e científico capaz de justificar a flexibilização acentuada do isolamento e distanciamento social”.