A Lei Distrital nº 6.675, de 21 de setembro de 2020, que possibilita o reconhecimento tácito da viabilidade de localização e licença de funcionamento para atividades econômicas, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de ontem (22).
De acordo com a medida, caso o governo não cumpra os prazos, os documentos serão considerados aprovados. A iniciativa beneficia 287 tipos de atividades econômicas e dá mais agilidade para a instalação de novos empreendimentos no DF.
“A desburocratização e a modernização da legislação tornaram-se prioridades fundamentais neste momento de retomada das atividades econômicas. Trabalhamos para com firmeza e responsabilidade para atrair investimentos, gerar empregos e reduzir a dependência da nossa econômica do setor público”, destaca Júlia Lucy.
O texto altera a Lei nº 5.547/2015, que estabelece as condições para instalação de atividades econômicas no DF e prevê prazos para concessão da viabilidade de localização e licença de funcionamento dos estabelecimentos.
Empreendimentos que possuam baixo ou médio risco, em conformidade com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e da Lei Federal nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica, poderão fazer uso da medida.