Adoção de animais de grande porte

Animais de grande porte apreendidos pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) poderão ser adotados no Distrito Federal. O projeto pretende buscar novos donos para cavalos, mulas, bois e búfalos apreendidos por maus-tratos ou recolhidos por estarem soltos em áreas públicas e que não foram reclamados pelos proprietários.

A iniciativa foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 7 de outubro e estabelece benefícios e procedimentos para garantir segurança e o bem-estar dos animais adotados.

Neste ano, mesmo antes do decreto, seis animais ganharam um novo lar e há outros dez equinos disponíveis para adoção. Em 2019, 13 foram adotados.

De acordo com a subsecretária de Defesa Agropecuária, Danielle Araújo, quando apreendidos, os animais chegam machucados e recebem cuidados veterinários. “A ideia é que os bichos sejam levados para locais e pessoas que possam cuidar deles como merecem, com espaço e alimentação adequados. Também buscamos sensibilizar a sociedade para importância do acolhimento desses animais”, diz Danielle.

Como adotar

Os interessados em adotar animais de grande porte apreendidos podem ser pessoas físicas, jurídicas ou entidades filantrópicas. É preciso preencher um cadastro e um termo de responsabilidade junto à Gerência de Apreensão de Animais, apresentando os seguintes documentos: (Clica aqui)

  • -RG, CPF e comprovante de residência (para pessoas físicas)
  • -CNPJ e comprovante de endereço (para pessoas jurídicas)

Tudo precisa ser protocolado na Seagri. A secretaria tem um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para dar retorno à solicitação.

Entre os critérios para adoção está a posse de um local adequado e seguro para abrigar os animais e não ter histórico de maus-tratos. Quem tiver o cadastro efetivado ganha o certificado “Amigo do Animal”.

“Os animais serão disponibilizados para adoção por ordem de chegada”, diz a secretaria.

A pasta fica encarregada de entrar em contato com os cadastrados para informar sobre a disponibilidade, seguindo a ordem de inscrição dos interessados. As listas ficarão disponíveis no site da pasta.

Se o candidato não quiser o animal disponível, volta para o fim da lista. “Depois de duas negativas ele perde o certificado”, explica a Seagri.

Para levar o animal adotado, é preciso pagar pelos exames sanitários obrigatórios e providenciar a documentação necessária apara o transporte. No ato da entrega, a pessoa assina o Termo de Doação, que é irretratável e irrevogável.

O bicho não não pode ser comercializado, nem destratado. O cadastro precisa estar sempre atualizado e, em caso de óbito do animal, a pessoa deve informar as circunstâncias da morte.

Benefícios

No caso do adotante ser produtor rural, associação ou cooperativa de produtores, ou empresa rural, ele terá direito a benefícios. São eles:

  • – Acesso ao Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR);
  • – Quatro assistências veterinárias por animal adotado no primeiro ano;
  • – Direito de uso do certificado “Amigo do Animal” em suas campanhas particulares de marketing.

Esses mesmos incentivos podem ser concedidos às pessoas físicas ou jurídicas que optarem por doar alimentos e exames, ou mesmo promoverem melhorias estruturais para a manutenção dos animais hospedados no curral da Gerência de Apreensão de Animais da Seagri-DF.

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