O secretário de Educação do Distrito Federal, Leandro Cruz, disse, nesta quinta-feira (17), que “a princípio”, a retomada das aulas presenciais na rede pública da capital está prevista para o dia 8 de março de 2021. As atividades estão suspensas há nove meses, por conta da pandemia do novo coronavírus.
O secretário disse que acompanha a evolução do contágio pelo vírus no DF, e que a previsão pode ser alterada. Ele também afirmou que a pasta está “pronta” para receber os estudantes nessa data.
“Precisamos voltar para o ensino presencial em 2021. Porém, vamos observar com consciência e cuidado a curva da pandemia”, afirmou.
Na rede particular do DF, as aulas presenciais foram retomadas a partir do dia 21 de setembro, de forma gradual. A medida foi possível após autorização do governo do DF e um embate judicial entre empresários e funcionários.
Para funcionar, as escolas particulares precisam adotar o seguinte protocolo:
- Fornecimento de luvas descartáveis, protetores faciais (face shields), aventais e outros aparatos necessários para os professores, instrutores e demais profissionais que trabalhem diretamente com alunos da educação infantil;
- Uso de gorros e jalecos nas situações de alimentação e contato direto com as crianças;
- Exigência o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários aos trabalhadores (empregados diretos ou terceirizados) obrigatórios para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura;
- Fornecimento, pelos empregadores, de máscaras aos empregados, adequadas aos graus de risco de contaminação a que o trabalhador estiver exposto e em quantitativo suficiente e que atenda à limitação do período de uso da máscara;
- Limitação máxima de 50% do contingente de alunos por sala em aulas presenciais, respeitada metade do limite máximo de ocupação do espaço de cada sala, nos termos da legislação educacional e o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos;
- Afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados até a plena recuperação;
- Afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados ou que apresentem sintomas da Covid-19 até que se submetam a exame específico que ateste ou não a contaminação.