Covid-19: Ibaneis publica decreto com novas restrições no DF

O governador Ibaneis Rocha (MDB) publicou, na noite desta sexta-feira (26), o decreto que traz novas restrições no DF. As medidas começam a valer na segunda-feira (1º). As proibições não serão apenas das 20h às 5h, o lockdown será total a começar às 0h01 de 28 de março. Ou seja, tudo será fechado, exceto serviços essenciais.

As aulas nas escolas públicas serão on-line. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação, após o retorno das aulas, previsto para 8 de março.

Veja o que abre e o que fecha:

Ficam suspensas, no âmbito do Distrito Federal, todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais, inclusive:

I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

II – atividades coletivas de cinema e teatro;

III – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

IV – academias de esporte de todas as modalidades;

V – museus;

VI – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

VII – boates e casas noturnas;

VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;

a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery;

IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;

X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;

XII – oficinas de lanternagem e pintura;

XIII – comércio ambulante em geral; e

XIV – construção civil.

Podem funcionar:

I – supermercados;

II – hortifrutigranjeiros;

III – minimercados;

IV – mercearias;

V – postos de combustíveis;

VI – comércio de produtos farmacêuticos;

VII – hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;

VIII – clinicas veterinárias;

IX – comércio atacadista;

X – lojas de medicamentos veterinários;

XI – funerárias e serviços relacionados;

XII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;

XIII – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;

XIV – lojas de material de construção; e

XV – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.

Delivery
Como no início da pandemia, delivery, drive-thru e take-out estão liberados, mas sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências.

Sem consumo no local:

Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.

Distância
Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, bem como o fornecimento de equipamento de segurança e álcool em gel a todos os funcionários.

Lei seca depois das 20h
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.

Esporte suspenso
Ficam suspensos todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.

A fiscalização das medidas deve ser feita pelos seguintes órgãos:

  • Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL;
  • Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA;
  • Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB;
  • Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
  • Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
  • Polícia Civil do DF – PCDF
  • Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON-DF;
  • Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF;
  • Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA
  • AMBIENTAL;
  • Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito
  • Federal – SEAGRI;
  • Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal – DER

Confira o novo decreto:

Em atualização.

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