CLDF aprova o Igreja Legal

Após o grande sucesso do programa de governo Igreja Legal, que tem por objetivo facilitar a regularização fundiária de templos religiosos em todo o DF, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (9), em segundo turno, um projeto de lei complementar que altera artigos da LC 806, de 12 de julho de 2009. Entre outras novidades, a nova legislação permite que templos erguidos em área pública até dezembro de 2016 sejam legalizados junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). A regularização também ficou mais barata e o prazo de parcelamento dos terrenos poderá ser estendido, de acordo com o PCL.

22/12/2016Marco temporal para fins de regularização de templos religiosos ou de assistência social

Para o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, o projeto inaugura uma nova fase na regularização de entidades religiosas ou de assistência social, que já vinha sendo agilizada e incrementada. “Agora, graças a essa sinergia entre o GDF e a CLDF, haverá aumento da acessibilidade e redução do preço do terreno historicamente ocupado, além de incluir milhares de outras entidades neste processo”, comemora.

Entre as mudanças previstas no texto de autoria do Executivo local está a alteração do marco temporal para fins de regularização, que passa de 31 de dezembro de 2006 para 22 de dezembro de 2016. Isso quer dizer que a entidade religiosa ou de assistência social tem que estar instalada no imóvel ocupado até aquela data, e em franco funcionamento atualmente. O novo marco temporal segue lei federal 13.465, de 2017, que versa sobre a regularização fundiária rural e urbana em todo o território brasileiro, e já é aplicada no DF em regularização de condomínios e de ocupações rurais.

A regularização também ficou mais barata e o prazo de parcelamento dos terrenos poderá ser estendido, de acordo com o PCL

Outra medida do projeto de lei complementar é a alteração do índice da atualização monetária anual das parcelas mensais nos contratos de venda ou concessão, do IGPM para o IPCA, a pedido da entidade religiosa ou de assistência social adquirente ou concessionária. A mudança trará alívio para os contratos já firmados com a Terracap.

Para se ter uma ideia, em 2020 o IPCA fechou o ano em 4,51%, enquanto o IGPM alcançou 23,14%. A atualização monetária, que atualmente é realizada no dia 1º de janeiro de cada ano, também mudará para ter como data-base o aniversário da assinatura da escritura pública ou do contrato de concessão de direito real de uso.

E o prazo de parcelamento dos terrenos também foi alterado pela PLC. Dos atuais 240 meses, a Terracap poderá editar resolução passando para até 360 meses.

Para Kildare Meira, assessor especial da Secretaria Executiva de Relações Parlamentares, a aprovação do projeto é uma sinalização muito clara que as entidades do DF, mesmo num cenário de pandemia, não estão paralisadas.

“Essa nova legislação é fruto do compromisso do Executivo e da Terracap, que na análise dos principais gargalos da política de regularização fundiária de igrejas e entidades de assistência social, apresentou pontos para aperfeiçoamento da legislação. E isso foi muito bem trabalhado pela Câmara Legislativa do DF, que é órgão do povo, e que tem essa sensibilidade social muito aguçada”, explicou Kildare Meira.

Durante a tramitação do projeto, o presidente da Câmara Legislativa, deputado Rafael Prudente, falou do empenho da casa na aprovação da PLC e destacou pontos importantes no texto. “Uma alteração necessária é trazer o lapso temporal da lei de 2006 para que a gente possa regularizar todos os templos que ocupam áreas públicas, em especial da Terracap, para o período limite de até 2016. Estimamos que milhares de templos poderão ser contemplados com essas novas indexações”, disse o parlamentar.

O texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha. 

*Com informações da Terracap

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