A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação, nesta quinta-feira (11), pedindo que o governo do Distrito Federal determine o fechamento de mais serviços para reforçar o isolamento social, em meio ao agravamento da pandemia de Covid-19 na capital.
Nesta manhã, o governo admitiu que o sistema público de saúde da capital está à beira do colapso. A DPU pediu a concessão de uma decisão liminar para restringir as atividades não essenciais imediatamente. A ação será analisada pela Justiça Federal no DF.
Alguns estabelecimentos já estão com funcionamento restrito desde 28 de fevereiro e, na segunda-feira (8), o governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou toque de recolher das 22h às 5h. Porém, a Defensoria Pública da União pede também o fechamento de:
- Instituições de ensino particulares (colégios, escolas, faculdades e afins), bem como seja determinada a não abertura das escolas e instituições públicas de ensino – prevista para 23 de março;
- Templos, igrejas e locais de culto – considerados incidentalmente inconstitucionais quaisquer normativos que impeçam a medida;
- Academias;
- Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins.
- Escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de: advocacia; contabilidade; engenharia; arquitetura; imobiliárias, que devem seguir em trabalho remoto/home office;
- Atividades administrativas do Sistema S que devem seguir em trabalho remoto/home office
- Toda a cadeia do segmento de construção civil, excetuados os que estejam em curso de reformas e manutenção de serviços tidos por essenciais e sem restrição ante a pandemia, a exemplo de obras em hospitais, clínicas particulares, órgãos de segurança e similares.
O órgão solicita ainda:
- Determinação de que nas atividades que seguem abertas, dada necessidade de apoio às demais (como óticas, papelarias e setor de automotivos), os atendimentos se deem de forma presencial e individual, com distanciamento social na fila de espera, que deve ser em local aberto;
- Determinação de que seja vedada, no transporte público, a lotação total de cada ônibus ou vagão, passando a ser contabilizado o número total de passageiros sentados para fins de lotação máxima permitida. Pede ainda que seja comprovada, pelos órgãos de fiscalização, a manutenção do distanciamento social com esforços do poder público, para que os passageiros se mantenham todos a um metro em meio de distância.
- Determinação para que o governo federal garanta o permanente fluxo de vacinas contra Covid-19 ao Distrito Federal, de modo que o processo não sofra solução de continuidade, sob pena de multa diária;
- Determinação de trabalho remoto para autarquias, fundações, empresas estatais e agências reguladoras da União e do DF, com no máximo 30% dos funcionários em serviço presencial.
O pedido também solicita que todas as restrições se mantenham até que o DF alcance taxa de 70% de ocupação dos leitos de UTI e atinja a meta de redução de casos e mortes por Covid-19 por duas semanas seguidas. O decreto em vigor prevê o fim das medidas em 22 de março.
Além do governo local, a ação cita a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Companhia do Metropolitano do DF (Metrô-DF).
Argumentos
Ao justificar os pedidos, a DPU afirma que “importa registrar que a população do Distrito Federal sofre com a falta de leitos em número adequado para atender atendimento às suas necessidades muito antes de iniciada a pandemia Covid-19”.
O órgão critica o decreto do GDF que restringiu o funcionamento de estabelecimentos como bares, restaurantes e shoppings, mas manteve abertos diversos outros setores.
“Apesar disso [dos números alarmantes], em nada do seu normativo inovou o Distrito Federal, mantendo as exceções ao isolamento acima descritas e em nada regulando os transportes públicos, atraindo portanto o ônus da inércia e das eventuais mortes por falta de UTIs para si.”
À beira do colapso
Os pedidos por vagas de UTI na Defensoria Pública do DF aumentaram
A média móvel de mortes e casos de Covid-19 no Distrito Federal tem tido forte alta nas últimas semanas no DF. Na quarta (10), a média de mortes estava em 18 óbitos por dia, número 65% maior que nas duas semanas anteriores. Já a de casos estava em 1.454, com alta de 59% com relação aos 14 dias anteriores.
A Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) também confirmou a presença de quatro variantes do coronavírus na capital, com maior taxa de disseminação e tempo de internação mais longo.
Enquanto isso, as unidades de saúde públicas e privadas sofrem com a falta de leitos. No início da tarde desta quinta, havia apenas uma vaga de UTI para adultos na rede pública. Nos hospitais particulares, eram 15.
Com o agravamento da situação, o GDF admitiu, em uma postagem nas redes sociais (veja acima), que os hospitais estão à beira do colapso e pediu conscientização da população. “É urgente! Precisamos, mais uma vez, nos unir para salvar vidas. Não aglomere!”
Restrições atuais
Desde 28 de fevereiro, o governador Ibaneis determinou o fechamento de alguns serviços não essenciais. Na segunda-feira (8), também teve início um toque de recolher na capital, das 22h às 5h.
Segundo o texto, nesse período, “todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias”. Em caso de descumprimento, o infrator pode ser levado a uma delegacia e terá de pagar multa de R$ 2 mil.
DF terá toque de recolher entre 22h e 5h
O decreto afirma ainda que está permitido “o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular”.
Todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem fechar as portas às 22h, com exceção de:
- Hospitais;
- Clínicas médicas e veterinárias;
- Farmácias;
- Postos de gasolina;
- Funerárias.
Confira o que pode ou não funcionar
Pode funcionar
- Instituições de ensino e creches particulares;
- Academias, sem aulas coletivas;
- Supermercados;
- Hortifrutigranjeiros;
- Minimercados;
- Mercearias, padarias e lojas de panificados;
- Açougues e peixarias;
- Postos de combustíveis;
- Comércio de produtos farmacêuticos;
- Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos,
- Laboratórios e farmacêuticas;
- Clínicas veterinárias;
- Comércio atacadista;
- Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente
- para a venda de produtos;
- Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
- Toda a cadeia do segmento de construção civil;
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e
- postos de atendimentos de transportes públicos;
- Bancas de jornal e revistas;
- Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
- Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
- Escritórios e profissionais autônomos
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Cartórios, serviços notariais e de registro;
- Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
- Óticas;
- Papelarias;
- Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
- Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
- Atividades administrativas do Sistema S;
- Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
O que não pode funcionar
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
- Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
- Academias de esporte de todas as modalidades;
- Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
- Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
- Boates e casas noturnas;
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
- Comércio ambulante em geral.