Saiba tudo sobre o funcionamento do comércio

As medidas de restrição nos serviços considerados não essenciais no Distrito Federal foram prorrogadas até o dia 28 de março. Com isso, a retomada das atividades está prevista para o dia seguinte, 29 de março, de acordo com decreto publicado na sexta-feira (19).

Segundo a medida, haverá limite de horário para o funcionamento do comércio, a depender do setor. Confira:

Academias

Horário de funcionamento: 6h às 21h
Principais regras:

  • Fechamento duas vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.
  • Manter o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os equipamentos.
  • Proibido o funcionamento dos bebedouros.
  • Uso de máscaras por todos os alunos e funcionários
  • Proibição de aulas coletivas que tenham contato físico e compartilhamento de equipamentos.
  • Restrição do número de alunos

Bares e restaurantes

Horário de funcionamento: 11h às 19h
Principais regras:

  • Disposição das mesas a uma distância de dois metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa.
  • Máximo de seis clientes por mesa.
  • Se possível, instalar uma barreira de acrílico no caixa.
  • Readequação dos espaços físicos, respeitando o limite de distanciamento.
  • Implementar medidas de controle de acesso ao estabelecimento para evitar grande fluxo e aglomeração de pessoas.

Comércio de rua

Horário de funcionamento: 11h às 20h
Regras incluem: lojas de calçados; lojas de roupas; serviços de corte e costura; armarinhos e lojas de tecido; atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; empresas de tecnologia e lojas de equipamentos e suprimentos de informática; setor eletroeletrônico e setor moveleiro; óticas e papelarias.

Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos

Horário de funcionamento: 10h às 19h
Principais regras:

  • Disposição das cadeiras de atendimento a uma distância de dois metros uma das outras.
  • Proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos.
  • Obrigatório o uso de máscaras tanto pelo prestador de serviço como pelo cliente, além de uso de protetor “face shield” por todos os trabalhadores.

Cultos, missas e rituais

Horário de funcionamento: sem horário pré-determinado
Principais regras:

  • Nos cultos realizados nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, as pessoas devem permanecer dentro dos veículos, devendo ser observada a distância mínima de metros entre cada veículo estacionado.
  • Medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, na entrada do estabelecimento religioso.

Clubes recreativos

Horário de funcionamento: 6h às 21h
Principais regras:

  • Proibição do acesso à área de marinas.
  • Academias, bares e restaurantes instalados dentro de clubes funcionarão seguindo os protocolos específicos.
  • Proibição do uso de churrasqueiras, saunas e salões de festas.

Supermercados

Horário de funcionamento de acordo com alvará, respeitando toque de recolher.

Shopping centers e centros comerciais

Horário de funcionamento: 13h às 21h
Principais regras:

  • Fica autorizado o funcionamento das áreas de recreação e lojas como brinquedotecas e de jogos eletrônicos.
  • As mesas e cadeiras das praças de alimentação dos shopping centers deverão obedecer a distância de dois metros entre elas.

Agências de viagens:

Horário de funcionamento: 10h às 19h

Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada

  • Higienizar as cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente.
  • Proibido o funcionamento dos bebedouros.
  • Priorizar reuniões e eventos a distância.
  • Escalonamento de horários de intervalo, refeições, saída e entrada de salas de aula, bem como de horários de utilização de ginásios, bibliotecas, pátios.
  • Testagem para Covid-19 dos profissionais da educação

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