A juíza Katia Balbino, da 3ª Vara da Justiça Federal do DF, determinou que a União reduza o trabalho presencial de servidores públicos em órgãos federais, por causa do agravamento da pandemia de covid-19.
A magistrada concedeu, em parte, a tutela antecipada na ação civil pública da Defensoria Pública da União que pede a decretação do lockdown no Distrito Federal para conter o avanço do novo coronavírus. A decisão saiu no final da noite de sexta-feira (19/03).
Kátia Balbino determinou que a União promova a unificação de critérios de teletrabalho dos servidores públicos federais e prestadores de serviço em seus órgãos situados no Distrito Federal.
Exigiu, ainda, a apresentação, no prazo máximo de cinco dias, de uma regulamentação/determinação que atenda ao objetivo de reduzir o número de pessoas em trabalho presencial — não essenciais — ou uma alteração de jornada, de modo a contribuir, assim, para a diminuição de pessoas em circulação durante o período de calamidade pública da covid no DF.
A magistrada também determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) comprove, no prazo máximo de cinco dias, as medidas atuais de fiscalização adotadas em relação ao período de agravamento da pandemia de covid-19 no Distrito Federal.
A ordem é que a agência auxilie na manutenção do distanciamento social no âmbito do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros/metrô no Distrito Federal.
A ação da Defensoria Pública da União pede muitas outras medidas restritivas, como suspensão das aulas em escolas e faculdades em regime presencial, fechamento das academias e de igrejas até que a ocupação de UTIs atinja a taxa de no máximo 70%.
Mas a juíza considerou que o GDF tem adotado medidas efetivas para reduzir os impactos da escalada de contaminações decorrentes dessa segunda onda de covid-19, como fechamento do comércio e toque de recolher entre 22h e 5h.
“No caso concreto, não me parece, por ora, haver omissão por parte do Governo do Distrito Federal na adoção de medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, uma vez que, em curto espaço de tempo, demonstrou agilidade ao editar diversos Decretos, em face da necessidade urgente de intervenção governamental, considerando o aumento exponencial dos casos de COVID-19 nesta Capital Federal e o esgotamento dos leitos de UTI COVID-19 nas redes pública e privada”, afirmou a juíza Katia Balbino.
Além disso, segundo dados incluídos na decisão, as medidas já teriam começado a surtir efeito. A juíza incluiu dados atualizados ontem pela Secretaria de Saúde do DF entre 17h e 19h.