Recentemente, a Comissão do Idoso da Câmara dos Deputados aprovou o PL 6444/2019, de autoria do deputado federal Julio Cesar (Republicanos), que inclui o crime de “estelionato sentimental” no Código Penal. O texto estabelece uma pena maior nos casos de estelionato cometido contra idosos ou pessoas com deficiência.
De acordo com Julio Cesar, o crime de estelionato sentimental é caracterizado pela promessa de relação afetiva induzindo a vítima a entregar bens e valores. “É preciso reconhecer que, nessa espécie de estelionato, o prejuízo não é apenas material, mas moral e psicológico também”, destacou.
Caso o texto seja aprovado em definitivo, a pena para esse crime será ampliada de um a cinco anos de reclusão para entre dois e seis anos. A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa e, logo depois, vai para análise e votação no plenário.