Distribuição de absorventes para estudantes em situação de vulnerabilidade

O deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) protocolou na Câmara Legislativa uma proposta (PL 1917/2021) que prevê que as crianças e adolescentes que estejam em idade menstrual e em situação de vulnerabilidade financeira possam ter acesso ao absorvente feminino.

De acordo com Veras, a conscientização sobre o tema menstruação – considerado tabu – tem ganhado espaço. O parlamentar lembra que recentemente, o programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, narrou uma situação que o Censo ainda não reproduz, mas que os professores das escolas públicas se deparam: a evasão escolar de meninas que, durante o período menstrual, não tendo condições de adquirir absorventes, deixam de frequentar a sala de aula.

“É certo que isso não abarca só alunas da rede pública, mas devemos começar pelas estudantes, pensando em medidas que lhes assegurem o direito ao mínimo existencial e à educação. E nós, parlamentares e gestores distritais, homens e mulheres, devemos ter a sensibilidade de nos atentar para a necessidade de suprir essa lacuna e implantar a política de fornecimento de absorventes às alunas da rede pública de ensino, da educação básica local”, diz Veras. “Com a adoção dessas regras, tenta-se implantar uma norma protetiva às meninas vulneráveis, respeitando, também, as necessidades das alunas da rede pública de ensino”, conclui.

A proposta na prática

De acordo com a proposta, é direito das alunas da educação básica da rede pública de ensino do Distrito Federal o recebimento de, no mínimo, 15 unidades de absorventes por mês. O direito será assegurado às alunas que já tenham tido, ao menos, a primeira menstruação; cuja renda familiar seja inferior a cinco salários-mínimos; e estejam em situações de vulnerabilidade financeira comprovada por outras circunstâncias de abandono, violência ou problemas familiares.

“Vale ressaltar que, independentemente dos requisitos indicados no texto, todas as jovens devem ter acesso, na escola, a um absorvente diário, no período de seu ciclo menstrual”, destaca Veras.

As despesas com a execução das ações previstas na proposta correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente às Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

O Descumprimento da medida deverá ser comunicado pelo gestor de cada unidade Escolar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que tome as medidas que entender cabíveis.

O projeto está em tramitação na Casa e após ser aprovado nas comissões seguirá para plenário. 

Autor

Horas
Minutos
Segundos
Estamos ao vivo