Os hospitais públicos e privados poderão ser obrigados a informar a quantidade de leitos (UTI e SemiUTI) com respiradores disponíveis. É o que prevê o projeto de lei nº 1.139/2020, do deputado Robério Negreiros (PSD), aprovado pela Câmara Legislativa, nesta quarta-feira (25). De acordo com o projeto, os hospitais terão que informar à secretaria de Saúde, diariamente, o número de leitos totais livres e ocupados destinados às pessoas acometidas pela Covid-19.
O projeto estabelece ainda que a secretaria de Saúde deverá compilar os dados recebidos e, diariamente, dar publicidade aos leitos disponíveis. O descumprimento da medida acarretará em multa de R$ 10.000,00 para cada dia não informado, e multa em dobro, em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas aplicadas serão revertidos em favor do Fundo de Saúde do DF.