*Por José da Silva Moura Neto
O objetivo desta serie de artigos é fazer com que você, futuro candidato, não seja enganado na próxima eleição. Fazer parte de um pleito eleitoral é a beleza da democracia.
Dito isto, eu, José da Silva Moura Neto, que ganhei o apelido de “Senhor Nominata”, coisas do Passarinho irei ao longo de vários textos esclarecer como o jogo funciona.
Dentro deste cenário, demonstrarei ao futuro candidato o quanto é importante a escolha de uma boa nominata a fim de que o pretendente do cargo não seja engolido pelo Tubarão ou por uma nominata desequilibrada. Você deve conhecer muita gente que perdeu as eleições por causa disso, né?
Antes de mais nada, temos que saber três conceitos básicos de direito eleitoral para iniciarmos a conversa: Voto Válido, Quociente Eleitoral e Quociente Partidário.
Votos Válidos:
Somente é considerado válido o voto que é atribuído a um candidato ou a alguma legenda partidária. Entendido?
Quociente Eleitoral de Distrital:
Corresponde à divisão do número de votos válidos pelo número de vagas do cargo pretendido pelo candidato. No caso das Eleições para Deputado Distrital, divide-se o número de votos válidos por 24 (vinte e quatro).
O quociente eleitoral da eleição somente é revelado quando as urnas são abertas, pois, são excluídos para fins de aferição do quociente os votos brancos e nulos.
A título de exemplo, o Quociente Eleitoral do Distrito Federal em 2014, antes de abrir as urnas para formar um deputado distrital seria de 69.921, após a abertura das urnas foi de 63.553.
Quociente Partidário e Número de vagas de um partido
- Corresponde à divisão do número de votos válidos dados aos candidatos de um Partido e os votos dados na própria legenda (número do partido). O quociente partidário se o partido conquistará ou não vagas na CLDF
Utilizando como exemplo as eleições de 2014, o número mínimo para “fazer” um distrital seria de 63.353, ou seja, a soma dos votos dos candidatos e da legenda teria que ser igual ou maior que 63.353.
Assim, o partido que fez em 2014, 126.706 votos, elegeu dois deputados distritais e que fez 63.000 mil votos não fez nenhum.
Da Nominata Perfeita
Antes de se aventurar na disputa de um pleito eleitoral, o candidato deve estudar as nominatas oferecidas pelas legendas a fim de escolher a que melhor atende seu interesse. Nesta postagem, falarei diretamente com o candidato que pretende disputar a eleição, ou seja, não vou falar para aqueles que somente querem se beneficiar dela.
Dois são os requisitos para que o candidato deve observar antes de escolher uma legenda:
1) Capacidade de Votos da Nominata
O primeiro requisito é o mais importante sem dúvidas, pois, nas Eleições de 2018 teve muito candidato que obteve votação acima de 12 mil votos que ficou de fora da CLDF. Sendo assim, o futuro candidato deve avaliar quem são os candidatos a fim de saber a legenda escolhida tem a capacidade de eleger ao menos um deputado distrital.
2) Média dos votos candidatos da legenda
O segundo requisito, votação média dos candidatos da legenda, dará ao pretendente do cargo das suas chances de disputar o cargo, pois, um iniciante não pode, por exemplo, esperar disputar o cargo com um candidato que tenha 25.000 (vinte e cinco) mil votos.
Observados os dois requisitos, tem-se que a nominata perfeita será aquela que tem potencial para fazer ao menos um distrital e que o candidato iniciante precisará de menos votos para se eleger.
Assim, o candidato tem que tomar muito cuidado na escolha de sua legenda, já que o pretendente do cargo pode ser prejudicado por uma nominata mal-feita ou feita por alguém mal intencionado.
* José da Silva Moura Neto é advogado e Especialista em Direito Eleitoral