Justiça nega pedido da defesa de Lázaro

A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury, não reconheceu o pedido formulado pela Defensoria Pública do DF em favor do réu Lázaro Barbosa de Sousa, “serial killer de Brasília”, que se encontra foragido e há 14 dias é procurado pelas forças policiais do DF e de Goiás, após cometer vários crimes.

Pedido

A Defensoria Pública do DF pedia proteção à integridade física do serial killer após prisão “requer que seja conferida a proteção do réu em face de ataques midiáticos e dos pedidos de ‘entrevistas exclusivas’ ou outro tipo de promoção que o exponha ainda mais quando houver a recaptura, pois estamos vivenciando um sensacionalismo exacerbado durante a recaptura de Lázaro”, diz o pedido.

Decisão da juíza

Para a magistrada “os pedidos defensivos formulados para ‘proteção especial à integridade física e mental e proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e exposição vexatória’ são deveras inoportunos, pois dependem da concretização de fatos futuros e incertos sobre os quais este Juízo não pode decidir”.

Isso porque, segundo a juíza, havendo recaptura, não se sabe nem mesmo se o sentenciado irá imediatamente ao DF, na medida em que a força-tarefa envolvida na operação vem concentrando suas ações fora dos limites territoriais da competência da VEP/DF.

Além disso, não se pode pressupor que as autoridades policiais envolvidas descumpririam o princípio da legalidade ou da dignidade da pessoa humana, não tendo a Defensoria Pública apresentado nenhum fato concreto que caracterizasse eventual conduta indevida.

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