Na última semana, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) declararam ser inconstitucional a Lei distrital 6.592/20, que concede aos profissionais da saúde do DF o uso gratuito dos transportes públicos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública causado pela pandemia.
De acordo com o Tribunal, o processo legislativo acerca das atribuições, organização e funcionamento da administração pública do DF é competência privativa do chefe do Poder Executivo. Sendo assim, há limite na atuação do Legislativo, no tocante à adoção de medidas relativas ao sistema de transporte público coletivo.
“O reconhecimento dos vícios contidos nessa lei não constitui limitação da atuação do Legislativo, mas observância da esfera de competência demarcada pela Constituição da República a outro Poder”, destacaram.
A decisão foi unânime na Corte.