Multa para quem propor empréstimo a idosos por telefone

Consta no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (4) a Lei Nº 6.930, que proíbe as instituições financeiras do Distrito Federal de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro de qualquer natureza, bem como oferecer cartão de crédito consignado a idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica. A proposta partiu do distrital Robério Negreiros (PDT).

A medida prevê multa de R$ 200 mil para cada um dos contratos celebrados em desobediência, além de exclusão da inscrição estadual da empresa que insistir na modalidade.

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