A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a ex-deputada Sandra Faraj por discriminação religiosa foi extinta por determinação da 4ª Vara do Trabalho de Brasília.
O suposto assédio moral teria ocorrido durante a gestão da ex-distrital na Administração Regional do Lago Norte. Na sentença, a juíza justifica que a Justiça do Trabalho não tem “competência material para apreciar o feito”. Além disso, a autora do processo terá de arcar com o pagamento no valor de R$ 6 mil, referentes às custas processuais.