A Justiça Federal determinou que o Exército Brasileiro implemente cotas raciais e sociais nos processos seletivos para admissão de alunos em colégios militares em todo o país. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestava a ausência de reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou pessoas com deficiência.
Conforme a sentença, a distribuição das vagas deverá seguir os percentuais estabelecidos nas normas vigentes:
- 5% para pessoas com deficiência;
- 5% para quilombolas;
- 50% para alunos oriundos de escolas públicas, dos quais pelo menos 77% devem ser destinados a pretos, pardos e indígenas.
Os 40% restantes serão destinados à ampla concorrência.
Candidatos às vagas reservadas deverão apresentar autodeclaração étnico-racial e, se aprovados, passar por um processo de heteroidentificação conduzido por uma comissão específica. Essa comissão será composta por membros dos colégios militares, das secretarias de educação municipais e estaduais, e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Até o momento, os colégios militares ofereciam apenas vagas de ampla concorrência, o que, segundo o MPF, contraria a Constituição e diversas leis que estabelecem a obrigatoriedade de cotas. O Exército argumentava que a Lei 12.711/2012, que instituiu o sistema de cotas na educação federal, não se aplicaria aos colégios militares por mencionar apenas instituições de ensino superior e técnico de nível médio. No entanto, a Justiça Federal considerou que, por serem mantidos com recursos da União, os colégios militares também estão sujeitos às políticas de combate às desigualdades raciais e sociais.
A decisão ressalta que a implementação de cotas nesses estabelecimentos é fundamental para ampliar a presença de grupos minoritários em espaços de poder, . O Exército ainda pode recorrer da sentença.