A denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao Supremo Tribunal Federal (STF), levanta questionamentos importantes sobre a consistência das acusações. Bolsonaro e mais de 30 pessoas, incluindo militares e assessores de seu governo, foram acusados de tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes, relacionados ao episódio de 8 de janeiro de 2023. No entanto, a denúncia apresenta fragilidades jurídicas que não podem ser ignoradas.
Uma das principais críticas ao processo é a violação do princípio do juiz natural. Nenhum dos denunciados possui prerrogativa de foro, o que deveria significar que o caso seria julgado por um tribunal competente, não envolvendo ministros do STF. Além disso, o ministro Alexandre de Moraes, que figura como possível vítima da trama golpista, não deveria ser o responsável por relatar e julgar o caso, mas o STF decidiu, em decisão controversa, mantê-lo no comando do processo.
Outro ponto central é a acusação de que Bolsonaro teria incitado danos ao patrimônio público e à União. Contudo, a imputação de crimes como “dano qualificado” e “deterioração de patrimônio tombado” parece desconectada da realidade, uma vez que não houve ação direta que configurasse o crime. A simples elaboração de planos, como a famosa “minuta do golpe”, não é, por si só, passível de punição, conforme a legislação brasileira, a qual exige que os atos preparatórios sejam, efetivamente, ilegais para que a punição se justifique.
A denúncia também é amplamente baseada em delações, particularmente a de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, cujas alegações podem ser contestadas devido à suspeita de coação por parte de autoridades judiciais. Isso levanta um debate sobre a coerência e a legalidade das provas utilizadas, algo que remete à polêmica prática de delações forçadas que marcaram investigações anteriores.
Enquanto o 8 de janeiro é, sem dúvida, um episódio grave que exige investigação profunda, a forma como o processo está sendo conduzido e a falta de provas concretas para sustentar as acusações geram um cenário de insegurança jurídica. A sociedade brasileira precisa questionar: como defender a democracia sem atropelar princípios básicos do direito penal, como o juiz natural, a individualização da conduta e a necessidade de provas robustas?