A próxima promoção para o cargo de desembargador ou desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) está provocando intensas discussões nos bastidores do Judiciário. A vaga foi aberta com a morte do desembargador J. J. Costa Carvalho e será preenchida pelo critério de merecimento. No entanto, uma orientação recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode alterar a escolha tradicional.
Historicamente, o TJDFT adota a prática de promover o juiz de segundo grau mais antigo por merecimento. Seguindo esse costume, o nome do juiz Demetrius Gomes Cavalcanti, atualmente o mais antigo na função, seria o indicado natural para a promoção.
Entretanto, a conselheira do CNJ Renata Gil enviou um ofício ao presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio, recomendando que a vaga seja ocupada por uma magistrada, com base na Resolução 525/2023 do próprio Conselho. A norma instituiu uma ação afirmativa de gênero nas promoções por merecimento aos tribunais de segundo grau, estabelecendo alternância entre listas mistas e listas exclusivamente compostas por juízas.
De acordo com o CNJ, a última promoção por merecimento no TJDFT, ocorrida em 11 de abril de 2023, contemplou o juiz Robson Barbosa de Azevedo. Portanto, a próxima vaga deveria ser preenchida por uma mulher, respeitando a alternância prevista. A conselheira Renata Gil destacou que uma promoção posterior de uma juíza, ocorrida por antiguidade, não interfere na contagem da alternância, já que o critério era distinto.
“A promoção subsequente (à do desembargador Robson), de uma magistrada, deu-se por antiguidade, o que não interfere na alternância prevista na ação afirmativa de gênero. Por essa razão, é juridicamente adequado e alinhado à Resolução que a próxima vaga seja provida mediante edital exclusivo para juízas”, afirmou a conselheira.
O CNJ também apontou que a participação feminina na segunda instância do TJDFT está muito abaixo do ideal. Atualmente, apenas 28,9% dos cargos de desembargador são ocupados por mulheres, número distante da meta de paridade mínima de 60% a 40% entre os gêneros.
Se a recomendação for seguida, a promoção deverá contemplar a juíza Soníria Rocha Campos D’Assunção, a mais antiga entre as elegíveis. A lista de juízas aptas também inclui Ana Maria Ferreira da Silva e Maria Leonor Leiko Aguena.
O impasse revela uma tensão entre tradição e modernização institucional. De um lado, há o respeito à antiguidade e à prática consagrada no tribunal; de outro, uma tentativa de corrigir distorções históricas e ampliar a representação feminina no Judiciário, conforme princípios constitucionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A decisão final agora está nas mãos da Presidência do TJDFT, que deverá anunciar em breve se seguirá a recomendação do CNJ ou manterá a tradição local.