Deputado do DF aciona TSE contra Lula por desfile no Rio e fala em “crime eleitoral”

Pastor Daniel de Castro protocola representação e pede inelegibilidade do presidente

O deputado distrital Daniel de Castro anunciou que protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores.

O motivo: um desfile de escola de samba no Rio de Janeiro que teria feito homenagem ao presidente em ano eleitoral.

Segundo o parlamentar, houve “crime eleitoral flagrante” por uso de recursos públicos e promoção pessoal.

O que o deputado alega

No vídeo divulgado nas redes, Daniel de Castro afirma que:

  • A escola de samba teria recebido verba pública;
  • O enredo e as músicas teriam sido articulados com integrantes do PT;
  • Houve enaltecimento da imagem do presidente em contexto eleitoral;
  • O caso seria comparável a decisões anteriores que tornaram o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível.

O distrital sustenta que a Justiça Eleitoral precisa investigar se houve abuso de poder político ou econômico.

Pedido formal: investigação e inelegibilidade

O parlamentar diz ter protocolado pedido para que o TSE:

  • Investigue a escola de samba;
  • Apure eventual responsabilidade do presidente;
  • Avalie possível inelegibilidade;
  • Determine ressarcimento de recursos públicos, se comprovada irregularidade.

Ele também mencionou expectativa em relação à composição da Corte, citando os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

O ponto jurídico em debate

Especialistas em direito eleitoral costumam diferenciar:

  • Manifestação cultural com recursos públicos
  • Propaganda eleitoral antecipada ou uso indevido da máquina pública

Para que haja condenação por abuso de poder, é necessário comprovar:

  • Finalidade eleitoral explícita;
  • Gravidade suficiente para desequilibrar o pleito;
  • Vínculo direto entre o beneficiado e a ação.

Sem esses elementos, a jurisprudência tende a afastar punições mais severas.

O que pode acontecer agora

O TSE poderá:

  1. Indeferir liminarmente;
  2. Abrir investigação preliminar;
  3. Solicitar manifestação das partes;
  4. Encaminhar para julgamento colegiado.

O caso tende a ganhar tração política, sobretudo no embate entre oposição e governo em ano pré-eleitoral.

 

Só o PT podia: Samba da memória curta

Moral da história

A ofensiva do deputado distrital não é apenas jurídica — é política.

Mesmo que a representação não avance, o movimento reforça a narrativa de “dois pesos e duas medidas” na Justiça Eleitoral e mantém o tema em pauta.

Em Brasília, protocolo também é estratégia

Ano eleitoral não perdoa: no DF, até spray de pimenta vira discurso de campanha

 

Autor

Horas
Minutos
Segundos
Estamos ao vivo