Assédio eleitoral: pressão sobre funcionários pode ter consequências criminais

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Com a aproximação do período eleitoral, especialistas e órgãos da Justiça alertam para uma conduta que pode resultar em punições nas esferas criminal, trabalhista e eleitoral: o assédio eleitoral. A prática ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos tentam influenciar o voto de funcionários por meio de ameaças, intimidações ou promessas de benefícios.

O direito ao voto é livre e secreto, garantido pela Constituição Federal. Por isso, qualquer tentativa de coagir um trabalhador a apoiar determinado candidato, partido ou posição política pode configurar violação desse direito e gerar consequências para o responsável.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio eleitoral se caracteriza quando o empregador utiliza sua posição de autoridade para pressionar empregados a fazer escolhas políticas. O constrangimento pode acontecer de forma direta ou indireta, tanto presencialmente quanto por meio de aplicativos de mensagens, reuniões de trabalho e canais internos da empresa.

Entre as situações que podem configurar assédio estão ameaças de demissão, corte de benefícios ou prejuízo na carreira caso o funcionário não vote em determinado candidato. Também entram na lista promessas de promoções ou vantagens em troca de apoio político, obrigar empregados a participar de atos de campanha, distribuir material eleitoral no ambiente de trabalho e expor trabalhadores a constrangimentos por causa de suas preferências políticas.

As consequências podem ser severas. O Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de prisão, além de multa, para quem utilizar violência ou grave ameaça com o objetivo de influenciar o voto de outra pessoa. Dependendo do caso, o responsável também pode responder na Justiça do Trabalho e ser condenado ao pagamento de indenizações por danos morais.

Além das sanções individuais, empresas podem ser alvo de ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), especialmente quando as práticas de assédio atingem grupos de empregados ou fazem parte da cultura organizacional.

Quem for vítima desse tipo de pressão pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho. Para fortalecer a apuração, a orientação é reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, fotografias e depoimentos de testemunhas.

A recomendação dos órgãos de fiscalização é que empregadores mantenham neutralidade durante o período eleitoral e garantam um ambiente de trabalho livre de pressões políticas, preservando o direito de cada trabalhador de exercer seu voto de forma consciente e sem qualquer tipo de interferência.

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