Procuradoria Eleitoral identifica omissões e contradições na decisão do TRE-PI; manifestação fortalece a defesa de Dijalma Mascarenhas e Clézio Gomes
A cassação do prefeito de Monte Alegre do Piauí, Dijalma Mascarenhas, e do vice-prefeito, Clézio Gomes da Silva, ganhou um capítulo que pode mudar completamente o rumo do processo.
Em parecer apresentado nos autos, o Ministério Público Eleitoral identificou omissões e contradições na decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que restabeleceu a condenação dos gestores.
A manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages, defende o acolhimento parcial dos embargos de declaração apresentados pela defesa. Dependendo da conclusão do TRE-PI, a correção dos problemas apontados poderá modificar o resultado do julgamento.
O parecer não representa uma absolvição automática. Entretanto, fortalece juridicamente a defesa e permite afirmar que a cassação tem fortes possibilidades de ser revertida.
Um processo marcado por reviravoltas
O caso passou por diferentes decisões desde o seu início.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito e do vice. Posteriormente, o TRE-PI afastou a condenação por cinco votos a dois.
Depois de novos embargos, o Tribunal voltou a analisar o caso e modificou seu próprio entendimento. Em 9 de junho de 2026, por quatro votos a três, a Corte restabeleceu a cassação.
Agora, a defesa apresentou novos embargos de declaração. Ao analisar o recurso, o Ministério Público Eleitoral concluiu que a última decisão pode conter falhas relevantes.
A origem da investigação eleitoral
O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo ex-candidato Davinelson Soares Rosal.
A ação atribui a Dijalma Mascarenhas e Clézio Gomes a prática de abuso de poder político, coação eleitoral e captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais de 2024.
A acusação se concentra em um episódio que teria ocorrido na localidade Riacho Morto, na zona rural de Monte Alegre do Piauí.
O que diz a acusação
De acordo com a denúncia, os então candidatos teriam procurado moradores da comunidade durante a campanha eleitoral.
A acusação afirma que eles estavam acompanhados de seguranças e teriam pressionado um casal a apoiar a chapa. Os moradores teriam sido advertidos sobre a possibilidade de perder a casa onde viviam e um vínculo de trabalho ligado ao sistema de abastecimento de água da comunidade.
Ainda segundo a ação, teria existido uma promessa de regularização do imóvel ocupado pela família em troca de apoio eleitoral.
Esses fatos foram apresentados como demonstração de compra de votos, coação e utilização da estrutura política municipal para interferir na liberdade de escolha dos eleitores.
A versão apresentada pela defesa
A defesa contesta a narrativa da acusação e sustenta que não existem provas suficientemente seguras para justificar a perda dos mandatos.
Entre os argumentos apresentados estão a existência de vínculos familiares entre testemunhas, supostas divergências nos depoimentos e a falta de comprovação material da alegada coação.
Os advogados também questionam a versão sobre a presença de pessoas armadas e afirmam que informações colhidas em uma sindicância da Polícia Militar não teriam recebido a devida atenção do Tribunal.
Cassação em primeira instância
Em outubro de 2025, a Justiça Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Gilbués julgou a ação procedente.
A sentença determinou a cassação dos diplomas de Dijalma Mascarenhas e Clézio Gomes, a invalidação dos votos recebidos pela chapa e a inelegibilidade dos dois pelo período de oito anos, contado a partir das eleições de 2024.
Na avaliação da primeira instância, os depoimentos e documentos apresentados demonstrariam a ocorrência de ilícitos eleitorais graves.
A defesa recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
TRE-PI inicialmente afastou a condenação
Quando o recurso foi analisado pelo TRE-PI, a maioria dos julgadores entendeu que as provas não seriam suficientemente robustas para sustentar a cassação.
Em abril de 2026, por cinco votos a dois, o Tribunal afastou a condenação e preservou os mandatos do prefeito e do vice.
A decisão representou uma vitória importante para os gestores e reconheceu a necessidade de cautela antes de retirar dos cargos candidatos escolhidos pela população.
Embargos modificaram o primeiro resultado
A parte autora apresentou embargos de declaração contra essa decisão.
Normalmente, esse tipo de recurso serve para corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais. Em situações excepcionais, porém, a correção de uma falha pode produzir os chamados efeitos infringentes, modificando o resultado do julgamento.
Foi justamente isso que ocorreu no caso de Monte Alegre.
Ao examinar os embargos, o TRE-PI voltou a valorar as provas e modificou a decisão anterior. Por quatro votos a três, a Corte restabeleceu a cassação do prefeito e do vice.
Placar apertado revela divisão no Tribunal
O resultado de quatro votos a três demonstra que o caso está longe de ser juridicamente simples.
A diferença de apenas um voto revela uma divisão profunda entre os integrantes da Corte sobre a força das provas e a gravidade dos fatos atribuídos aos gestores.
Além disso, o próprio TRE-PI já havia decidido anteriormente, por cinco votos a dois, afastar a condenação.
Essa sucessão de resultados diferentes demonstra que as provas e os argumentos permitem interpretações divergentes dentro do próprio Tribunal.
Defesa apresenta novos embargos
Após o restabelecimento da cassação, a defesa apresentou novos embargos de declaração.
Os advogados alegaram que a decisão continha omissões e contradições que precisavam ser enfrentadas antes da conclusão definitiva do caso.
Entre os pontos questionados está a forma como o Tribunal analisou os depoimentos, os elementos produzidos na investigação policial e as informações obtidas sob o contraditório judicial.
Ministério Público reconhece falhas no acórdão
Ao examinar os novos embargos, o Ministério Público Eleitoral concordou que existem problemas na decisão que restabeleceu a cassação.
O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages.
Segundo a manifestação, o acórdão não teria enfrentado adequadamente questões relevantes apresentadas pela defesa, especialmente aquelas relacionadas à fragilidade das provas utilizadas na condenação.
O procurador também apontou possíveis contradições na maneira como diferentes depoimentos e elementos de investigação foram considerados pelo Tribunal.
Robustez das provas é colocada em dúvida
Um dos pontos centrais do parecer é a necessidade de provas seguras e inequívocas para a aplicação de sanções tão graves.
A cassação de um mandato eletivo não atinge apenas os candidatos. Ela também interfere diretamente na escolha feita pelos eleitores.
Por esse motivo, a jurisprudência eleitoral exige um conjunto probatório consistente para comprovar abuso de poder, compra de votos ou coação eleitoral.
Na avaliação apresentada pelo Ministério Público, o último acórdão pode não ter analisado com a profundidade necessária os questionamentos sobre a fragilidade das provas.
Sindicância da Polícia Militar ganha importância
O parecer também chama atenção para declarações prestadas durante uma sindicância realizada pela Polícia Militar.
Segundo a defesa, essas informações afastariam ou colocariam em dúvida a versão de que houve coação praticada com a presença de segurança armada.
O Ministério Público entendeu que esse ponto não teria sido enfrentado adequadamente na decisão que restabeleceu a cassação.
Caso o TRE-PI reconheça que um elemento relevante foi ignorado ou analisado superficialmente, poderá reavaliar a conclusão adotada anteriormente.
Depoimentos precisam ser confrontados
Outro problema identificado envolve a maneira como os depoimentos foram valorados.
O parecer questiona o peso atribuído a declarações colhidas durante a fase de investigação, sem que elas fossem confrontadas detalhadamente com os testemunhos prestados em juízo.
Existe uma diferença importante entre uma declaração tomada durante uma investigação e um depoimento produzido perante a Justiça, com a participação das partes e a possibilidade de questionamento.
Para o Ministério Público, essa comparação deveria ter sido feita de maneira mais clara no acórdão.
Ministério Público questiona reanálise das provas
A Procuradoria Regional Eleitoral também levantou uma questão processual.
Na avaliação do procurador, o TRE-PI pode ter ultrapassado os limites dos embargos de declaração ao realizar uma nova valoração do conjunto probatório para modificar a decisão anterior.
Embargos não devem funcionar como um recurso destinado simplesmente a repetir o julgamento. Eles servem para corrigir falhas específicas da decisão.
Embora seja possível alterar o resultado em situações excepcionais, essa mudança precisa decorrer diretamente da correção de uma omissão ou contradição.
O que o Ministério Público pediu
O Ministério Público Eleitoral defendeu que os embargos apresentados pela defesa sejam conhecidos e parcialmente acolhidos.
Isso significa que o órgão reconhece a existência de questões que precisam ser corrigidas ou esclarecidas pelo Tribunal.
O parecer também admite a possibilidade de efeitos infringentes. Em termos simples, se a correção das omissões e contradições conduzir necessariamente a outra conclusão, o TRE-PI poderá modificar novamente o resultado.
Nesse cenário, a cassação poderá ser afastada.
Parecer não obriga o Tribunal
Apesar de sua importância, o parecer do Ministério Público não representa a decisão final.
Os integrantes do TRE-PI não são obrigados a seguir a manifestação da Procuradoria. Cada julgador poderá analisar os argumentos e formar seu próprio convencimento.
O documento, contudo, possui grande peso jurídico porque parte de uma instituição responsável pela fiscalização da legalidade e pela defesa do regime democrático no processo eleitoral.
Três fatores favorecem a reversão
A possibilidade de reversão da cassação ganhou força por três razões principais.
A primeira é que o próprio TRE-PI já afastou anteriormente a condenação por cinco votos a dois.
A segunda é que a decisão que restabeleceu a cassação foi tomada por um placar apertado de quatro votos a três, demonstrando falta de consenso.
A terceira é o novo parecer do Ministério Público, que reconhece omissões, contradições e possíveis problemas na valoração das provas.
A combinação desses elementos cria um cenário juridicamente favorável à defesa.
Cassação tem tudo para ser revertida
Diante do novo parecer, a cassação de Dijalma Mascarenhas e Clézio Gomes tem fortes possibilidades de ser revertida.
Não existe garantia antecipada do resultado, pois a palavra final ainda caberá ao Tribunal. Entretanto, o processo apresenta elementos concretos que podem levar o TRE-PI a retomar seu entendimento anterior e preservar os mandatos.
Não se trata apenas de uma expectativa política dos aliados do prefeito. Existe agora uma manifestação técnica do Ministério Público Eleitoral questionando a estrutura jurídica da decisão condenatória.
Vontade das urnas entra no debate
Dijalma Mascarenhas foi reconduzido ao comando do município nas eleições de 2024, recebendo mais de quatro mil votos.
Quando uma condenação eleitoral depende de provas consideradas controvertidas, entra em discussão o princípio da preservação da vontade popular.
Isso não significa que candidatos eleitos estejam acima da lei. Significa apenas que a retirada de um mandato exige comprovação segura dos ilícitos.
Se permanecer dúvida relevante sobre a força das provas, a tendência jurídica é preservar o resultado das urnas.
Possibilidade de novas eleições fica em suspenso
A cassação da chapa pode provocar a realização de uma nova eleição para prefeito e vice-prefeito em Monte Alegre do Piauí.
Entretanto, essa possibilidade depende do desfecho dos recursos e da forma como a Justiça Eleitoral determinará o cumprimento da decisão.
Com o parecer favorável ao acolhimento parcial dos embargos, o cenário permanece indefinido. Antes de qualquer mudança definitiva no comando municipal, o TRE-PI ainda deverá enfrentar os questionamentos apresentados pela defesa.
Próximo passo será decisivo
O próximo julgamento será determinante para o futuro político de Monte Alegre.
O Tribunal poderá rejeitar os embargos e manter a cassação, acolher apenas correções formais sem alterar o resultado ou reconhecer que as falhas identificadas comprometem a condenação.
Nesta última hipótese, os embargos receberão efeitos modificativos e os mandatos poderão ser preservados.
Caso ainda pode chegar ao TSE
Independentemente do resultado no TRE-PI, o processo ainda poderá ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral.
Isso significa que o caso pode continuar tramitando mesmo depois do julgamento dos embargos.
A defesa poderá recorrer se a cassação for mantida. Da mesma forma, a parte autora poderá buscar o TSE caso o Tribunal Regional afaste a condenação.
Decisão final ainda será tomada
O parecer do Ministério Público mudou o ambiente jurídico do processo, mas ainda não encerrou a controvérsia.
Neste momento, a afirmação correta é que a cassação está seriamente ameaçada de reversão. O posicionamento da Procuradoria fortalece a defesa, questiona a suficiência das provas e abre espaço para uma nova mudança no resultado.
A decisão final caberá ao TRE-PI. Até lá, Dijalma Mascarenhas e Clézio Gomes aguardam um julgamento que poderá confirmar a perda dos mandatos ou encerrar uma longa disputa judicial com a reversão da cassação.