Abandonada pelo SUS, paciente do DF toma toco da justiça

O morador do Distrito Federal não pode precisar do Sistema Único de Saúde. Um fato curioso que aconteceu com uma paciente mostra isso.

Nesta segunda-feira (7), o Tribunal de Justiça negou a uma mulher, pedido de ressarcimento de valores pagos em exames e medicamentos, além de indenização por danos morais em contra o Distrito Federal.

O que houve? Na justiça, a paciente diz que foi ao Hospital de Base em 24 de agosto de 2016, com fortes dores na região da barriga. Lá, ela foi atendida. Chegou a ser medicada, mas foi liberada sem a realização de exames.

Ela procurou a rede pública de saúde mais uma vez nesse mesmo dia. Uma semana depois, no dia 31, ela esteve na UPA de Samambaia.

À justiça, a paciente disse que foi internada na UPA. A médica que lhe atendeu, no entanto, solicitou sua transferência para o Hospital de Samambaia em razão da gravidade do seu quadro.

O médico plantonista, porém, recomendou alta da paciente. Mesmo assim, a paciente foi espontaneamente ao hospital. Foi consultada e houve prescrição de cirurgia de urgência. No entanto, havia uma lista de espera, porém, ela não poderia aguardar, por conta das dores. Ela, então, realizou o procedimento na rede particular.

Em sua defesa, o DF argumentou não haver prova de negativa de prestação do serviço de atendimento à saúde.

Com base nas provas e alegações, a juíza entendeu que até havia a necessidade do tratamento, mas não a sua recusa.

“A requerente, ao se dirigir imediatamente à rede privada, optou por lá realizar seu tratamento. Não faz, portanto, jus ao ressarcimento, uma vez que não houve falha na prestação do serviço público pelo réu”, afirmou a juíza.

Para a magistrada, a não realização da cirurgia no mesmo dia não era suficiente a ponto de gerar ofensa e, em conseqüência disso, danos morais.

“Buscou efetivá-lo dentro de suas possibilidades e com observância à isonomia em relação aos demais usuários do sistema público de saúde”.

A autora da ação pediu o pagamento de R$ 14 mil, a título de ressarcimento por exames e medicamentos de tratamento médico, e de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais. Tudo negado.

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