Bolsa Universitária

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a lei que prevê mudanças no programa Bolsa Universitária, concedendo gratuidade nas mensalidades a estudantes de baixa renda em instituições de ensino superior. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial (DODF) desta quinta-feira (25).

O texto altera o limite de renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa para três salários mínimos, como critério para participação no programa.

O Bolsa Universitária oferece duas modalidades. Na primeira, o governo paga 80% do valor da mensalidade aos contemplados, e o restante é custeado pela faculdade conveniada. Os beneficiários têm direito a vale-transporte ou passe-livre estudantil. Em contrapartida, o estudante precisa cumprir a carga horária prevista na grade curricular para estágios.

Na segunda modalidade, candidatos que possuem emprego têm preferência, e por isso estão dispensados do estágio. Nesse caso, o aluno pode concorrer a uma bolsa parcial de metade do valor da mensalidade. Desse total, 30% são pagos pelo governo e 20% são custeados pela instituição. Nessas condições, o beneficiário terá de participar de atividades de extensão de interesse do GDF.

Requisitos

O candidato participante deve ser egresso de escolas públicas, passar pelo vestibular da instituição superior de ensino ou já estar matriculado regularmente. Os interessados devem morar no DF há pelo menos cinco anos.

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