Criando uma narrativa

Por Felipe Fiamenghi

Você acha que o Flavio Bolsonaro é culpado?

Pra começar, essa não é a minha função. Quem determina a culpa é a justiça, após examinar provas apresentadas pelo Ministério Público.

Se estas provas nem foram apresentadas, ainda, qualquer “julgamento” se baseia em mera especulação.

Depois, precisamos determinar o seguinte: é culpado de que? De que diabos ele está sendo acusado? “Rachadinha”? Isso não é crime. É imoral, não discuto.

Mas o patrimônio é um bem jurídico disponível e, sendo assim, os ganhos de alguém podem ser doados como a pessoa bem entenda, sem que isso constitua ilícito criminal.

Para que exista crime, então, é necessária prova de que a “contribuição” foi feita de forma obrigatória.

Ou seja, no mínimo, é necessário que uma testemunha entregue o “esquema”.

Assim sendo, passam a existir algumas possibilidades, dentro do código penal, para materializar a acusação, como Peculato, Art. 312; Concussão Art. 316; ou corrupção passiva, Art. 317.

Existe, também, a possibilidade de enquadramento na Lei 8.429 (Lei de improbidade Administrativa), no Inciso I do Art. 9º e no inciso XI do Art. 10º.

Para que seja enquadrado em qualquer um dos referidos CRIMES, como tipificados no Código Penal, existe a necessidade de comprovar, além da obrigatoriedade do pagamento, que o agente público (no caso, o ex-deputado) utilizou do dinheiro para benefício próprio ou de terceiros

. Ou seja, o Ministério Publico teria que encontrar uma Prova que corrobore os “fortes indícios de lavagem de dinheiro nas transações imobiliárias”, como afirmaram para a reportagem do Jornal Nacional.

A “questão” é que, no dia 03 de Fevereiro, o próprio jornal “O Globo” noticiou que a Policia Federal havia descartado a hipótese de lavagem de dinheiro nestas mesmas transações.

Caso contrário, o que resta é apenas a improbidade administrativa, onde não é prevista pena de prisão; apenas o ressarcimento, multa e perda de direitos políticos.

O Estatuto do Partido dos Trabalhadores

O grande problema é que a prática é tão comum que consta inclusive no Estatuto Nacional do PT; onde, em seu Art. 184, existe a determinação da obrigatoriedade de contribuição referente à porcentagem dos salários de todos os filiados que ocupem cargos comissionados ou eletivos.

É óbvio, então, que a referida investigação não se trata de uma ação de combate à corrupção, mas de pura perseguição ideológica.

Acho moralmente louvável que extingua-se a prática da “rachadinha”.

Não vejo sentido, porém, no Estado gastar uma quantia muito superior à supostamente desviada, para comprovar um único caso em uma investigação que se arrasta há anos, quando existem tantos outros tão mais evidentes, inclusive “confessados” em estatutos partidários, que não são alvos de nenhuma medida punitiva.

Afinal, o que querem? Punir corruptos ou, simplesmente, criar uma narrativa para atingir o presidente?

Se for a primeira opção, que é louvável, faz-se urgente a ampliação dos trabalhos para que atinjam os outros incontáveis casos semelhantes, que nem precisam de tanta investigação.

Se for a segunda, porém, os Procuradores do MP tornam-se tão criminosos quanto os investigados, visto que estão usando fortunas do Erário em uma investigação com finalidade puramente ideológica e midiática.

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