Defensoria pede fechamento de escolas, igrejas e academias

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação, nesta quinta-feira (11), pedindo que o governo do Distrito Federal determine o fechamento de mais serviços para reforçar o isolamento social, em meio ao agravamento da pandemia de Covid-19 na capital.

Nesta manhã, o governo admitiu que o sistema público de saúde da capital está à beira do colapso. A DPU pediu a concessão de uma decisão liminar para restringir as atividades não essenciais imediatamente. A ação será analisada pela Justiça Federal no DF.

Alguns estabelecimentos já estão com funcionamento restrito desde 28 de fevereiro e, na segunda-feira (8), o governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou toque de recolher das 22h às 5h. Porém, a Defensoria Pública da União pede também o fechamento de:

  • Instituições de ensino particulares (colégios, escolas, faculdades e afins), bem como seja determinada a não abertura das escolas e instituições públicas de ensino – prevista para 23 de março;
  • Templos, igrejas e locais de culto – considerados incidentalmente inconstitucionais quaisquer normativos que impeçam a medida;
  • Academias;
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins.
  • Escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de: advocacia; contabilidade; engenharia; arquitetura; imobiliárias, que devem seguir em trabalho remoto/home office;
  • Atividades administrativas do Sistema S que devem seguir em trabalho remoto/home office
  • Toda a cadeia do segmento de construção civil, excetuados os que estejam em curso de reformas e manutenção de serviços tidos por essenciais e sem restrição ante a pandemia, a exemplo de obras em hospitais, clínicas particulares, órgãos de segurança e similares.

O órgão solicita ainda:

  • Determinação de que nas atividades que seguem abertas, dada necessidade de apoio às demais (como óticas, papelarias e setor de automotivos), os atendimentos se deem de forma presencial e individual, com distanciamento social na fila de espera, que deve ser em local aberto;
  • Determinação de que seja vedada, no transporte público, a lotação total de cada ônibus ou vagão, passando a ser contabilizado o número total de passageiros sentados para fins de lotação máxima permitida. Pede ainda que seja comprovada, pelos órgãos de fiscalização, a manutenção do distanciamento social com esforços do poder público, para que os passageiros se mantenham todos a um metro em meio de distância.
  • Determinação para que o governo federal garanta o permanente fluxo de vacinas contra Covid-19 ao Distrito Federal, de modo que o processo não sofra solução de continuidade, sob pena de multa diária;
  • Determinação de trabalho remoto para autarquias, fundações, empresas estatais e agências reguladoras da União e do DF, com no máximo 30% dos funcionários em serviço presencial.

O pedido também solicita que todas as restrições se mantenham até que o DF alcance taxa de 70% de ocupação dos leitos de UTI e atinja a meta de redução de casos e mortes por Covid-19 por duas semanas seguidas. O decreto em vigor prevê o fim das medidas em 22 de março.

Além do governo local, a ação cita a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Companhia do Metropolitano do DF (Metrô-DF).

Argumentos

Ao justificar os pedidos, a DPU afirma que “importa registrar que a população do Distrito Federal sofre com a falta de leitos em número adequado para atender atendimento às suas necessidades muito antes de iniciada a pandemia Covid-19”.

O órgão critica o decreto do GDF que restringiu o funcionamento de estabelecimentos como bares, restaurantes e shoppings, mas manteve abertos diversos outros setores.

“Apesar disso [dos números alarmantes], em nada do seu normativo inovou o Distrito Federal, mantendo as exceções ao isolamento acima descritas e em nada regulando os transportes públicos, atraindo portanto o ônus da inércia e das eventuais mortes por falta de UTIs para si.”

À beira do colapso

Os pedidos por vagas de UTI na Defensoria Pública do DF aumentaram

A média móvel de mortes e casos de Covid-19 no Distrito Federal tem tido forte alta nas últimas semanas no DF. Na quarta (10), a média de mortes estava em 18 óbitos por dia, número 65% maior que nas duas semanas anteriores. Já a de casos estava em 1.454, com alta de 59% com relação aos 14 dias anteriores.

A Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) também confirmou a presença de quatro variantes do coronavírus na capital, com maior taxa de disseminação e tempo de internação mais longo.

Enquanto isso, as unidades de saúde públicas e privadas sofrem com a falta de leitos. No início da tarde desta quinta, havia apenas uma vaga de UTI para adultos na rede pública. Nos hospitais particulares, eram 15.

Governo do DF diz que hospitais estão próximos ao colapso — Foto: Reprodução/Instagram

Com o agravamento da situação, o GDF admitiu, em uma postagem nas redes sociais (veja acima), que os hospitais estão à beira do colapso e pediu conscientização da população. “É urgente! Precisamos, mais uma vez, nos unir para salvar vidas. Não aglomere!”

Restrições atuais

Desde 28 de fevereiro, o governador Ibaneis determinou o fechamento de alguns serviços não essenciais. Na segunda-feira (8), também teve início um toque de recolher na capital, das 22h às 5h.

Segundo o texto, nesse período, “todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias”. Em caso de descumprimento, o infrator pode ser levado a uma delegacia e terá de pagar multa de R$ 2 mil.

DF terá toque de recolher entre 22h e 5h

O decreto afirma ainda que está permitido “o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular”.

Todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem fechar as portas às 22h, com exceção de:

  • Hospitais;
  • Clínicas médicas e veterinárias;
  • Farmácias;
  • Postos de gasolina;
  • Funerárias.

Confira o que pode ou não funcionar

Pode funcionar

  • Instituições de ensino e creches particulares;
  • Academias, sem aulas coletivas;
  • Supermercados;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Minimercados;
  • Mercearias, padarias e lojas de panificados;
  • Açougues e peixarias;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio de produtos farmacêuticos;
  • Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos,
  • Laboratórios e farmacêuticas;
  • Clínicas veterinárias;
  • Comércio atacadista;
  • Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente
  • para a venda de produtos;
  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • Toda a cadeia do segmento de construção civil;
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e
  • postos de atendimentos de transportes públicos;
  • Bancas de jornal e revistas;
  • Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
  • Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
  • Escritórios e profissionais autônomos
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Cartórios, serviços notariais e de registro;
  • Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
  • Óticas;
  • Papelarias;
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
  • Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
  • Atividades administrativas do Sistema S;
  • Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

O que não pode funcionar

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
  • Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
  • Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • Comércio ambulante em geral.

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