Por Felipe Fiamenghi
É gozado dissertar sobre a política brasileira. Óbvio que sou “de direita” e a maioria absoluta dos que me acompanham também são.
Mas não escrevo absolutamente nada para “agradar” ninguém.
Acredito que emoções não nos levam a lugar nenhum.
Quando o assunto não é do meu domínio, busco opiniões especializadas, procuro estudos, mas sempre tento dar a opinião mais “técnica” possível. Independente da ideologia, devemos nos pautar pela verdade e pelos fatos.
Quando Lula foi solto, toda a militância anti-petista entrou em parafuso. Eu defendi a soltura. É a lei, oras.
Ele já tinha cumprido o tempo estabelecido, estava apto à progressão de Regime, cumpridos os requisitos dos Art. 33 do Código Penal e Art. 112 da Lei de Execuções Penais.
O mesmo fiz quando o STF revogou a prisão em segunda instância. Em 2016, o Supremo havia mudado o entendimento estabelecido em 2009 e passado a permitir a prisão após encerrada a fase recursal da segunda instância.
Durante os 3 anos seguintes, o Congresso Nacional não modificou a legislação e, em 2019, a Corte foi novamente provocada sobre a Constitucionalidade do entendimento.
Respondeu de acordo com a Constituição que, em seu Art. 5º, inc. LVII, diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Continuei seguindo a mesmíssima linha, quando manifestantes passaram a pedir “Intervenção Militar” ou fechamento do Congresso e do STF.
O Art. 142 da nossa Carta Magna é explícito ao dizer que as Forças Armadas devem garantir os poderes da República.
Ou seja, qualquer atentado, contra qualquer um deles, deve ser repelido pelas FFAA, jamais apoiado.
A Lei Complementar 97/99, em seu Art. 15 § 2º estabelece quando e como ocorrerá a utilização destas mesmas Forças para a “Garantia da Lei e da Ordem”.
E de nenhuma forma é permitido que seja para interferir na governabilidade do país.
Com exceção de um ou outro “exaltado” (que, graças a Deus, são raros), não recebo ataques pessoais por estes posicionamentos. Pessoas conscientes sabem que, independente das nossas opiniões pessoais, o que “manda” é a lei.
Porém, quando questiono a Constitucionalidade do inquérito das “Fake News”, que atropela as competências exclusivas do Ministério Público, estabelecidas pelo Art. 129 da CF, e ignora os incisos XXXVII e LII do Art. 5º da mesma, para “combater” um “crime” que nem existe; ou quando me posiciono contra as arbitrariedades no processo contra Flavio Bolsonaro, que após 2 anos de investigação, mesmo com violação ilegal de seu sigilo bancário e informações sigilosas vazadas para a imprensa, não conseguiu provas para sustentar uma denúncia, sou prontamente xingado de “gado”, “minion” e “passador de pano”.
Isso só mostra o quanto a esquerda não se preocupa com a legalidade ou com a justiça.
Para eles, só vale aquilo que sustenta as suas narrativas ideológicas. Todo o resto é dispensável e, sempre que possível, deve ser desprezado.
É uma guerra assimétrica, onde um lado busca o melhor para o país e o outro visa exclusivamente a tomada do poder.