O Governo do Distrito Federal (GDF) decretou, nesta quinta-feira (4), a redução do ICMS sobre os produtos que integram a cesta básica. A medida passa a valer no dia 1° de janeiro de 2022.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos que não praticarem o abatimento passarão por sanção de advertência e, caso reincidam no erro, poderão pagar multa e até terem a cassação do alvará de funcionamento.
O texto especifica 14 itens que deverão passar pelo abaixamento de preço, devido o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços:
- macarrão comum cru
- óleo refinado de milho
- óleo refinado de girassol
- óleo refinado de algodão
- carnes de gado bovino e suínas, salgadas, em salmoura, defumadas, ou simplesmente temperadas
- papel higiênico
- açúcar cristal e açúcar refinado, obtidos da cana-de-açúcar, em embalagens de conteúdo com até 5 quilogramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 gramas
- sabões
- manteiga
- água sanitária
- sardinha em lata
- atum em lata
- peixe fresco, refrigerado ou congelado
- absorvente feminino.
O decreto foi publicado no Diário Oficial e assinado pelo governador em exercício, o vice-governador do DF, Paco Britto, devido a compromisso de Ibaneis Rocha no exterior.