Homeschooling: projeto aguarda análise do governador

Nesta terça-feira (1º), o plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou a regulamentação do ensino domiciliar (homeschooling) no DF, com 12 votos favoráveis e 5 contrários. O projeto de lei segue para análise do governador do DF, Ibaneis Rocha.

A proposta é uma junção de projetos de lei feitos pelos deputados João Cardoso, Júlia Lucy, Eduardo Pedrosa e Rodrigo Delmasso, com texto original apresentado pelo GDF. Com a votação, Brasília passa a ser a primeira unidade da Federação a adotar a prática. Em termos municipais, porém, o homeshooling já funciona nas cidades de Cascavel (PR) e Vitória (ES).

O homeshooling passa a permitir que pais ou responsáveis legais dos estudantes possam ter autorização para ensiná-los em casa, sem a obrigatoriedade de matriculá-los em uma escola, desde que contemplados os critérios estabelecidos. A modalidade de ensino já é realidade em mais de 60 países de todos os continentes.

De acordo com a estimativa da Associação Nacional de Educação Domiciliar, o Brasil deve ter pelo menos 17 mil famílias que já são adeptas da medida, mesmo com a ausência de uma lei específica na maior parte dos casos.

Para o deputado João Cardoso (Avante), autor da proposta na CLDF, a medida vai beneficiar muitas famílias, tese com a qual nem todos os deputados distritais concordam. Cardoso protocolou o projeto de lei em 2019, em atendimento a demanda recebida pela Associação das Famílias Educadoras do Distrito Federal, a Fameduc-DF.

Liberdade de escolha

Em 11 de novembro deste ano o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF), Álvaro Domingues, comentou sobre o assunto e disse que o posicionamento não é “de perda de mercado”.

“O Sinepe se posiciona de uma maneira muito transparente e encima de princípios. Nós temos o princípio que a educação livra a educação, e achamos que a pessoa tem que ter a liberdade de escolha da escola que provê as condições adequadas de promover a educação de seus filhos”, explicou Domingues.

Segundo ele, a aprovação do projeto de lei pode resguardar o direito daqueles que desejam educar os filhos em casa. “Porém, alertamos, que o espírito da legislação brasileira, quer seja ela constituição, a lei de diretrizes e bases da educação, tem um espírito que colide com essa proposta de homeschooling”, aponta.

“Se esse projeto for levado à diante, há de se pensar em reconstituir ou reconstruir a legislação, tanto constitucional, quanto de diretrizes e bases, para que haja coerência com essa proposta”, explica o presidente do sindicato. “Nós acreditamos que isso pode resguardar a liberdade de interesse e acreditamos, também, que o trabalho das nossas escolas é um trabalho significativo e eficaz, e não haveria perda daqueles que desejam uma instituição para educação de seus filhos”, finaliza.

Regulamentação

Conforme estabelece o texto, a partir da promulgação da lei, caberá à Secretaria de Educação regulamentar a nova modalidade de ensino. As famílias que desejarem educar os filhos em casa deverão comunicar a intenção à secretaria pelos canais a serem disponibilizados.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado na Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ). Reforça, em seu teor, que a família educadora deverá demonstrar a aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados de acordo com as exigências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Um dos critérios para a prática do homeshooling, conforme a matéria, é que seja assegurado aos educandos desta modalidade a convivência necessária ao adequada ao desenvolvimento social, cabendo aos pais educadores proporcionarem a seus filhos momentos de lazer e recreação em horário compatível com a rede regular de ensino.

Os alunos terão, ainda, que passar por avaliação psicossocial e por avaliações por parte da Secretaria de Educação, que precisará manter um banco de dados atualizado sobre esses estudantes.

Conforme estabelece a proposta aprovada, crianças e adolescentes que receberem educação domiciliar e estiverem devidamente cadastrados terão acesso às certificações de conclusão dos ciclos de aprendizagem da educação básica e a todos os direitos dos estudantes matriculados em instituições de ensino – incluindo participação em eventos pedagógicos, esportivos e culturais; avaliações nacionais do Ministério da Educação; avaliações internacionais; e carteira de estudante.

Foto: assessoria deputado João Cardoso

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