O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse, nesta sexta-feira (19), que os decretos que estabelecem restrições para conter o avanço do novo coronavírus na capital “não têm nada de inconstitucional”. O chefe do Executivo de Brasília se refere ao presidente Jair Bolsonaro, que acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta (19), contra as medidas estabelecidas no DF.
Desde 28 de fevereiro, parte dos serviços não essenciais do DF foi suspensa para tentar conter a pandemia e, em 8 de março, o governador decretou o toque de recolher entre 5h e 22h. Segundo Ibaneis Rocha, as medidas estão dentro da lei.
“Os decretos não têm nada de inconstitucional e foram editados dentro da competência a mim estabelecida, na própria Constituição e na lei”, disse Ibaneis
O governador ainda comentou que “entende bem de Justiça” ao ser questionado sobre o posicionamento do presidente. Ibaneis é advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF). Além da capital do país, o presidente tenta derrubar decretos da Bahia e do Rio Grande do Sul.
‘Ação direta de inconstitucionalidade’
Na ação, o governo pede que o Supremo determine que o fechamento de atividades não essenciais durante a pandemia só pode ter por base uma lei aprovada pelo Legislativo e, não, decretos de governadores. Bolsonaro falou sobre a ação durante uma transmissão ao vivo.
O presidente afirmou que está recorrendo ao STF para acabar com “abusos” e que, na visão dele, os governadores impuseram “estado de sítio”.
“Bem, entramos com uma ação hoje [quinta]. Ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal exatamente buscando conter esses abusos. Entre eles, o mais importante, é que a nossa ação foi contra decreto de três governadores”, disse o presidente.
O texto requer à Corte que se “estabeleça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar”.
Na prática, isso dificultaria a adoção de medidas urgentes para combater a pandemia, já que a necessidade de aprovação de uma lei exige a negociação política e também a tramitação de um processo legislativo.
Segundo ação, não há previsão na lei para que esse tipo de decreto seja editado por governadores.
“A despeito da naturalidade com a qual esses atos têm sido expedidos, é fora de dúvida que não há, em parte alguma da Lei no 13.979/2020, previsão genérica que delegue competência a instâncias executivas locais para isso”, argumenta o governo.