Mesmo diante de uma convocação por parte do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a embaixadora da Espanha em Brasília, Mar Fernández-Palacios, está legalmente amparada para ignorar a intimação. Isso porque, segundo a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, da qual o Brasil é signatário, embaixadores gozam de imunidade absoluta no país onde exercem suas funções.
A diplomata foi chamada a prestar esclarecimentos sobre a negativa da Justiça espanhola em extraditar o jornalista brasileiro Oswaldo Eustáquio, que está exilado na Espanha. No entanto, de acordo com a legislação internacional, nenhum representante diplomático estrangeiro pode ser citado, intimado, julgado ou preso pelo país onde atua — a menos que o Estado de origem do diplomata renuncie formalmente à imunidade.
A chamada “imunidade absoluta” garante que, mesmo no caso de crimes graves, o embaixador ou embaixadora não possa ser processado ou julgado pelo país anfitrião. Portanto, qualquer medida judicial direcionada à embaixadora espanhola não tem validade prática dentro das normas internacionais.
Além disso, a Convenção de Viena deixa claro que o Estado receptor — neste caso, o Brasil — não pode sequer interpelar judicialmente um diplomata estrangeiro. Trata-se de uma salvaguarda essencial para o funcionamento das relações diplomáticas internacionais, assegurando que diplomatas possam exercer suas funções sem sofrer pressões ou intervenções do país onde estão credenciados.
Diante disso, a embaixadora Mar Fernández-Palacios tem respaldo jurídico pleno para não responder à intimação do STF, e nenhuma medida legal pode ser aplicada contra ela dentro do território brasileiro.