Após o prudente cancelamento da concessão do Maracanã pelo Governo do Estado do RJ, retirando o icônico estádio das mãos da inadimplente Odebrecht, um processo “nebuloso” se formou: em menos de uma semana, três versões de edital foram confeccionadas pela comissão constituída pelo Governador.
A última versão (do dia 02/03/19), sequer publicada no site do governo e apenas enviada às empresas que tinham conhecimento do processo de contratação emergencial, alterou substancialmente as regras do “jogo” em menos de 48 horas para o fim do prazo já exíguo de apresentação das propostas.
Nesse momento, o processo de contratação pública sofreu uma “reviravolta”, assemelhada a uma virada aos 44 minutos do segundo tempo em uma partida de futebol.
Tal episódio não é digno de aplauso da torcida, assim como ocorre num estádio.
Processos públicos de contratação devem zelar pela transparência e segurança jurídica.
A última alteração retirou requisitos de habilitação financeira prudenciais, fazendo com que o edital se encaixasse como uma luva ao clube do Flamengo, abrindo um caminho de possíveis danos financeiros ao já falido estado do Rio.
Alô representantes dos órgãos de controle…atenção!!!