A Justiça acatou recurso do governo do Distrito Federal e suspendeu uma liminar que impedia reajuste de R$ 220 milhões na tarifa técnica paga a empresas de ônibus da capital. A decisão, desta segunda-feira (14), é do desembargador Ângelo Canducci Passareli.
A tarifa técnica é o valor repassado pelo governo para completar o custeio da operação do transporte público. Em outubro, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) aumentou o valor transferido às companhias. Entretanto, o reajuste foi suspenso em 20 de novembro, pela 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, por meio de uma ação popular (veja mais abaixo).
Na decisão desta segunda, o desembargador Angelo Canducci Passareli entendeu que o “poder público tem competência para fiscalizar as atividades urbanas no Distrito Federal, em consonância com a política governamental e em estrita obediência à legislação aplicável”.
De acordo com o magistrado, apenas “prova inequívoca em sentido contrário” pode afastar a legitimidade e legalidade do ato administrativo que prevê o reajuste no repasse.
“Assim, tendo em vista a possibilidade de interrupção do serviço público de transporte de passageiros em decorrência da determinação contida na decisão agravada, cujas consequências demonstram, de forma intuitiva, o perigo da demora e a urgência da decisão a ser tomada, entendo que prospera a argumentação voltada a demonstrar a presença dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo”, afirma o magistrado.
O desembargador disse ainda que é necessário o respeito ao “princípio constitucional da separação de Poderes, ou harmonia entre eles, assegurando-se, ao menos nesse momento processual, a autonomia do Poder Executivo para editar as Portarias questionadas na origem”.
Ação popular
Segundo o GDF, o valor que o passageiro paga pela passagem não é suficiente para cobrir os custos da viagem e, para as empresas não aumentarem o preço cobrado, o governo completa a diferença. Esse valor é a tarifa técnica.
As portarias da Semob que autorizam o reajuste afirmam que o repasse é retroativo ao mês de julho deste ano e deve ser usado para financiar a operação das companhias. De acordo com a pasta, apesar da revisão de valores, o preço da passagem não deve sofrer aumento.
O pedido de suspensão da medida apresentado à Justiça alegava que as portarias “são ilegais, porque foram editadas sem que tenha sido realizado qualquer estudo de impacto orçamentário financeiro, o que gerará aumento considerável de gasto público, e em consequência, danos ao erário”.
Ainda de acordo com o pedido, o relatório técnico da Secretaria de Economia mostra que o DF está “em situação de racionalização, controle e priorização de despesas públicas, tudo para promover o equilíbrio entre receitas e despesas”.
Ao analisar a ação, no mês passado, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni havia concedido a liminar para suspender o reajuste.
A observância das formalidades legais, no âmbito fiscal e orçamentário, é premissa fundamental para autorização de qualquer gasto público, em especial no caso, pois a despesa total pode passar de R$ 1 bilhão”, disse na decisão.