Acesso a shoppings somente após verificação de temperatura

O governador Ibaneis Rocha apresentou ontem (30) uma minuta do decreto com a finalidade de  permitir a reabertura do comércio, fechado em função da pandemia do novo coronavírus.

A previsão de reabertura proposta por Ibaneis, no entanto – dia 11 de maio – está mantida. Mas ainda espera uma decisão da Justiça.

O chefe do Executivo se reuniu com integrantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), da Federação das Indústrias do DF (Fibra), da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e de outras entidades.

Previsão

A minuta também dispõe sobre os cuidados que os estabelecimentos deverão ter com frequentadores e funcionários, em atendimento ao pedido das entidades do setor de comércio e serviço.

Para locais que não sejam de segmentos essenciais, como mercados, lojas de alimentos, conveniências, postos de combustível, lotéricas e correspondentes bancários, o funcionamento previsto será das 11h às 19h.

O que permaneceria fechado

Continuam suspensos, após o dia 11, o funcionamento de cinemas, teatros e academias de esportes de todas as modalidades. Além de proibir a realização de eventos esportivos, cultos, missas, visitas a museus, zoológicos e parques ecológicos.

Os bares e restaurantes, quiosques, food trucks e trailers de venda de refeição, salões de beleza, esmalterias e centros estéticos também ficam fechados.

Ensino

As atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada do DF continuam proibidas.

As unidades da rede privada de ensino poderão adotar antecipação do recesso ou das férias escolares. Os ajustes para cumprimento do calendário será estabelecidos pela Secretaria de Educação após o retorno das aulas.

Obrigatoriedade do uso de máscaras

O uso de máscaras de proteção facial se tornou obrigatório nesta quinta-feira. Entretanto, com multa a partir de R$ 2 mil para quem desobedecer a norma, que foi adiada para 11 de maio.

Testagem de temperatura

De acordo com o documento, só poderão entrar nos estabelecimentos comerciais clientes que medirem a temperatura. Se estiverem em estado febril, serão barrados. Todos os empregados, colaboradores e terceirizados também precisam passar pela medição. Estado febril é considerado quando a temperatura está igual ou superior a 37,3º C.

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