Banco suja nome de cliente e terá que indenizá-lo

Depois de negativar o nome de um cliente em mais de R$ 27 mil, o Banco Santander foi condenado a pagar indenização por dano moral. Segundo a juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, a dívida não foi comprovada pela instituição financeira.

A dívida seria referente a um financiamento de automóvel.  Entretanto, o banco não demonstrou o fornecimento dos serviços. Também não apresentou o respectivo contrato, o que impôs o reconhecimento de que a instituição não produziu contraprova eficaz para desconstituir os argumentos do cliente.

Pelo Código de Defesa do Consumidor é cabível neste caso a inversão do ônus probatório, além da plena reparação dos danos e a responsabilidade civil da empresa.

Segundo a juíza, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Para a magistrada, o serviço prestado pelo Santander foi “defeituoso” e “insatisfatório” para a finalidade instituída.

O registro indevido do nome do autor em cadastros de inadimplentes, entendeu a juíza, por si só, configura ofensa moral indenizável.

Assim sendo, o banco Santander foi obrigado a retirar o nome do autor dos cadastros negativos de órgãos de proteção ao crédito e pagar indenização por dano moral de R$ 5 mil.

Autor

Horas
Minutos
Segundos
Estamos ao vivo