Barrados no transporte público

kelly bolsonaro

O uso de máscaras faciais em todos os espaços públicos, vias, paradas e veículos de transporte público coletivo, bem como em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços está valendo desde o dia 30 de abril.

No entanto, motoristas da empresa de transporte coletivo Piracicabana têm barrado a entrada de passageiros sem máscaras. Contudo, a obrigatoriedade e a determinação para penalizar quem descumprir a regra em ambientes coletivos se iniciam no dia 11/5, conforme disposto no Decreto nº 40.672, de 30 de abril de 2020.

Quem tentou entrar em um desses ônibus foi a atual secretária da Juventude da ministra Damares Alves, Kelly Bolsonaro, que mesmo com o decreto em mão, foi barrada.

Kelly estava com a sua máscara, mas percebeu que outras pessoas não puderam entrar no coletivo. Esse foi o motivo do questionamento.

“Somente quem pode me obrigar a algo é a lei. Neste caso, é o Decreto Oficial do Governo do DF, que começa a valer a partir do dia 11.”

Penalidades

Quem for flagrado sem máscara em espaços públicos poderá ser advertido e/ou multado, com valores a partir de R$ 2 mil, com base no Artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária.

O decreto também prevê a possibilidade de enquadramento da conduta como crime, conforme estipula o Artigo 268 do Código Penal – infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. Ainda, segundo o texto, o infrator pode receber pena de detenção, de um mês a um ano, além de multa.

 

 

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