Câmara recebe PL para escolha de administrador regional

O governador do Distrito Federal enviou para a Câmara Legislativa, Projeto de Lei que garante a participação popular no processo de escolha dos administradores regionais. O objetivo é que a apreciação do texto seja feita hoje mesmo.

Segundo a proposta, todo cidadão pode ser candidato ao cargo de administrador regional, desde que atenda a requisitos elencados no Projeto de Lei. São eles:

  • Residência na cidade há, no mínimo, dois anos;
  • Pleno gozo dos direitos políticos;
  • Idade mínima de 21 anos;
  • Idoneidade moral e
  • Reputação ilibada.

O interessado vai preencher um requerimento de postulação ao cargo com subscrição de próprio punho, documentação comprobatória dos requisitos e títulos anexos.

O candidato também não pode ter praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade, previsto na legislação eleitoral ou ter condenação criminal ou por improbidade administrativa, confirmada por órgão colegiado.

Está vetada a candidatura de quem tenha contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do DF ou da União.

Outra restrição é para quem participa, direta ou indiretamente, da administração ou do quadro societário de empresas fornecedoras de bens, prestadores de serviço ou obras no âmbito do Distrito Federal, assim como integrantes do quadro diretivo de entidades sem fins econômicos que mantenham convênios com o GDF.

Etapas da escolha

O processo de participação popular na escolha das Administrações Regionais previsto no Projeto de Lei enviado à Câmara Legislativa do DF será conduzido pelo Gabinete do Governador por meio de comissão própria. E vai acontecer em fases. Inicialmente, será feito o cadastro e seleção das entidades associativas que representam a sociedade organizada em cada Região Administrativa.

Em seguida, se fará o requerimento de escolha, abonado pelas entidades cadastradas. A terceira etapa é a apresentação de títulos na forma do estabelecido no projeto, preparação para a votação direta que vai escolher os seis nomes que irão compor a lista a ser encaminhada ao governador do Distrito Federal.

As fases seguintes serão a escolha de um dos nomes pelo governador em, no máximo, 30 dias e a posse no cargo. O detalhe é que o administrador escolhido terá que participar de um curso de formação ministrado pela Escola de Governo com conteúdo sobre autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração pública.

O Projeto de Lei também dispõe sobre as hipóteses de vacâncias do cargo: falecimento, pedido de exoneração, demissão por processo administrativo e exoneração ad nutum. No caso de vacância, será aberto um novo processo de escolha popular para substituir o interino que será indicado pelo administrador.

Com informações da Agência Brasília

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