Informações Blog do Fred Lima
Na última sexta-feira (20), a subtenente do 17º Batalhão de Águas Claras/DF, Cybele Mara Aguiar, 48, foi presa por divergir com seu superior, o major L. Alves. A prisão da subtenente repercutiu bastante na grande imprensa e nos blogs de política do DF.
Desabafo
Antes de ser encarcerada, a policial teria transmitido a seguinte mensagem para seus amigos e familiares:
“Pessoal, alguém tinha que falar. Não quero ser mártir. Mas não aguentava mais. Não alterei a voz, mas não suportei ele dizer que os policiais de rua ficam dormindo nos postos se eu sei que não é verdade. Dei a minha vida pela Corporação pra ouvir berros e ficar quieta. Não é rebeldia; é revolta mesmo. Peço oração pra que eu saia rápido desta situação porque tenho filho pequeno que precisa de mim. Até quando eu puder estarei do lado da tropa mesmo ele tendo me tirado de onde eu amo trabalhar: AS RUAS. Não façam nada a não ser orar. Já basta uma sendo crucificada. ST Mara.”
Antes de ser encarcerada, a policial teria transmitido a seguinte mensagem para seus amigos e familiares:
“Pessoal, alguém tinha que falar. Não quero ser mártir. Mas não aguentava mais. Não alterei a voz, mas não suportei ele dizer que os policiais de rua ficam dormindo nos postos se eu sei que não é verdade. Dei a minha vida pela Corporação pra ouvir berros e ficar quieta. Não é rebeldia; é revolta mesmo. Peço oração pra que eu saia rápido desta situação porque tenho filho pequeno que precisa de mim. Até quando eu puder estarei do lado da tropa mesmo ele tendo me tirado de onde eu amo trabalhar: AS RUAS. Não façam nada a não ser orar. Já basta uma sendo crucificada. ST Mara.”
Cárcere
Segundo informações obtidas pelo blog, a PM está em uma cela de 10m², que divide com uma mulher acusada de homicídio. Cybele tem 2h de banho de sol. A subtenente é claustrofóbica, conforme informou sua filha, e está sofrendo bastante de claustrofobia na prisão.
Segundo informações obtidas pelo blog, a PM está em uma cela de 10m², que divide com uma mulher acusada de homicídio. Cybele tem 2h de banho de sol. A subtenente é claustrofóbica, conforme informou sua filha, e está sofrendo bastante de claustrofobia na prisão.
Filhos
Além de ter um filho de apenas 9 anos, Cybele tem outras duas filhas, sendo que uma está pós-operada, necessitando de cuidados.
Além de ter um filho de apenas 9 anos, Cybele tem outras duas filhas, sendo que uma está pós-operada, necessitando de cuidados.
Autoritarismo ou insubordinação?
No país em que vivemos, onde juiz dá voz de prisão até por motivos fúteis, não seria estranho se houvesse abuso de autoridade do major, mas ainda não tem como afirmar algo que está confuso e com várias interrogações pairando no ar. Pode ter sido abuso ou apenas o cumprimento da lei. Contudo, o major não estaria se utilizando de um subterfúgio aparentemente legal para cometer uma injustiça? Uma advertência ou outra forma de punição, sem chegar ao extremo como chegou que é a prisão, não teria resolvido o problema? Vai saber. E a subtenente agiu realmente de forma tão insubordinada para chegar a ser presa? Não sei.
No país em que vivemos, onde juiz dá voz de prisão até por motivos fúteis, não seria estranho se houvesse abuso de autoridade do major, mas ainda não tem como afirmar algo que está confuso e com várias interrogações pairando no ar. Pode ter sido abuso ou apenas o cumprimento da lei. Contudo, o major não estaria se utilizando de um subterfúgio aparentemente legal para cometer uma injustiça? Uma advertência ou outra forma de punição, sem chegar ao extremo como chegou que é a prisão, não teria resolvido o problema? Vai saber. E a subtenente agiu realmente de forma tão insubordinada para chegar a ser presa? Não sei.
Legislação defasada
A decisão do major pode até ter sido legal diante da lei, mas não se torna necessariamente justa, pois o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que prevê tal ação está defasado nos dias atuais. Não é a toa que o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT/MG), juntamente com o deputado Jorginho de Mello (PR/SC), apresentaram, no ano passado, o PL 7.645/2014, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, dos estados, dos territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. O relator do PL na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), dep. Lincoln Portela (PR/MG), proferiu parecer favorável ao projeto. “Em longa e minuciosa justificação, os autores destacam que os Regulamentos Disciplinares em vigor nas corporações militares dos entes políticos descentralizados, à exceção de Minas Gerais, ferem direitos consagrados na Constituição Federal por imporem punições extremamente desumanas e humilhantes, não só diante dos seus pares, mas também da sociedade e até mesmo dos seus familiares”, observou o relator.
A decisão do major pode até ter sido legal diante da lei, mas não se torna necessariamente justa, pois o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que prevê tal ação está defasado nos dias atuais. Não é a toa que o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT/MG), juntamente com o deputado Jorginho de Mello (PR/SC), apresentaram, no ano passado, o PL 7.645/2014, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, dos estados, dos territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. O relator do PL na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), dep. Lincoln Portela (PR/MG), proferiu parecer favorável ao projeto. “Em longa e minuciosa justificação, os autores destacam que os Regulamentos Disciplinares em vigor nas corporações militares dos entes políticos descentralizados, à exceção de Minas Gerais, ferem direitos consagrados na Constituição Federal por imporem punições extremamente desumanas e humilhantes, não só diante dos seus pares, mas também da sociedade e até mesmo dos seus familiares”, observou o relator.
Ainda em seu parecer, o relator destaca outro importante ponto de vista dos autores da matéria. “Argumentam que a valorização dos policiais e bombeiros militares passa, necessariamente, pela atualização dos seus Regulamentos Disciplinares à luz da Constituição Cidadã de 1988 e pela elaboração de leis estaduais específicas, revogando a pena de prisão para a punição de faltas disciplinares e estabelecendo o devido processo legal, o direito à ampla defesa e ao contraditório e o respeito aos direitos humanos”, relatou.
Como podem observar no parecer do relator e nas considerações dos autores do PL, o art. 18 do Decreto-Lei nº 667 pode não estar em harmonia com a Constituição Brasileira de 88. Onde está o direito à ampla defesa e ao contraditório? O artigo não seria um resquício do regime militar em nossa legislação, que necessita urgentemente de ser atualizada?
Vale ressaltar que o PL foi aprovado na CSPCCO da Câmara, aguardando agora a designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Posicionamento do 17º Batalhão
O blog entrou em contato com o tenente-coronel Daniel Pereira, comandante do 17º Batalhão, mas obteve a resposta de que o responsável pela comunicação da PM, coronel Márcio Pereira, orientou para que o batalhão não se manifestasse formalmente à imprensa sobre o ocorrido.
O blog entrou em contato com o tenente-coronel Daniel Pereira, comandante do 17º Batalhão, mas obteve a resposta de que o responsável pela comunicação da PM, coronel Márcio Pereira, orientou para que o batalhão não se manifestasse formalmente à imprensa sobre o ocorrido.
Perguntado apenas a respeito do problema que teria que resolver por causa da repercussão da prisão de Cybele, o coronel Daniel foi curto e taxativo, dizendo que “não tem nenhum problema para resolver”, já que a subtenente estava presa, e “só teria se ela estivesse solta”, encerrando a conversa.