Projeto deixa Entidades religiosas mais tranquilas

Foi aprovado em segundo turno, na última terça (8) , o projeto de Lei de número 198/2015, que cria o chamado Cadastro de Templos Religiosos.

A proposta vai garantir a aplicação de imunidade tributária. Toda e qualquer entidade religiosa poderá fazer o CTR. Segundo Delmasso (Republicanos), autor do projeto, a entidade vai auxiliar o governo na prestabilidade do direito à imunidade tributária de todas as entidades religiosas do Distrito Federal. “O projeto desfaz a injustiça fiscal”, palavras do parlamentar.

A entidade religiosa interessada em aderir ao CTR, além de observar as finalidades essenciais na atuação de suas atividades, deverá preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

– Estar regularmente constituída como pessoa jurídica;

– Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título, salvo no cumprimento dos propósitos contidos no estatuto da entidade;

– Constar do seu estatuto a previsão de que na hipótese de dissolução da entidade, a integralidade de seu patrimônio, após quitados todos os débitos e obrigações existentes, será destinada à outra entidade religiosa que preencher os requisitos desta lei;

– Possuir a escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a exatidão, ou em meios digitais, conforme legislação pertinente;

– Possuir certidão negativa de débitos fiscais para com a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

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